OUTRAS RECLAMAÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA

Protocolo #VS-2026-36853

Status
Aberta
Categoria
Saúde
Local
Rua Alexandre Caldini, 442, Parque Ouro Fino, Sorocaba - SP, CEP 18055-
Aberta em
05 de novembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Munícipe SIS 907.892, usuária da UBS Wanel Ville, relata que está no oitavo mês de gestação, e que já estava tudo certo para fazer o procedimento de laqueadura no momento do parto, no hospital Santa Lucinda, porém foi informada pelo hospital, qua não estão realizando o procedimento, por falta de contrato com a Prefeitura. Pede esclarecimentos e providências a SES, pois o parto está previsto para o final de novembro, e precisa que a laqueadura seja realizada. Obs. A UBS informou que não pode transferir a paciente para outro hospital/maternidade, pois não tem a informação de que a Prefeitura não tem contrato com o hospital Santa Lucinda para realização de laqueadura. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Open_Late Abertura: 05/11/2025 13:23 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-36853Imagem 2 da denúncia #VS-2026-36853Imagem 3 da denúncia #VS-2026-36853

Resposta oficial

Em atenção à solicitação registrada, a Secretaria da Saúde informa que o procedimento de laqueadura tubária integra a política de planejamento familiar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, observando a legislação vigente e os critérios assistenciais previstos. Esclarece-se que a realização da laqueadura está condicionada ao cumprimento de requisitos legais e clínicos, dentre os quais se destacam: manifestação expressa da vontade da usuária, de forma livre e esclarecida; observância do prazo mínimo legal entre a manifestação do desejo e a realização do procedimento; avaliação e acompanhamento pela equipe multiprofissional da rede de saúde; inexistência de impedimentos clínicos; disponibilidade de agenda cirúrgica e infraestrutura hospitalar habilitada. Após a formalização do pedido na unidade de saúde de referência, a usuária é inserida no fluxo regulatório do Município, sendo o agendamento realizado conforme critérios assistenciais, prioridade clínica, ordem cronológica e capacidade instalada da rede. No tocante à informação de que determinada unidade hospitalar teria suspendido a realização do procedimento, cabe esclarecer que: a Divisão de Convênios da Secretaria da Saúde atua exclusivamente na esfera administrativa e contratual das parcerias, não sendo responsável pelos fluxos assistenciais ou regulatórios de pacientes, tampouco pela definição de qual maternidade realizará o procedimento. Eventuais encaminhamentos, transferências ou ajustes na programação da laqueadura devem ser realizados pela Atenção Básica e pela Regulação Municipal, responsáveis pelo acompanhamento da gestante, pela orientação sobre o fluxo e pela indicação da unidade hospitalar apta para realização do parto e do procedimento associado. Recomenda-se que a munícipe mantenha contato com sua Unidade Básica de Saúde – UBS de referência, a qual deverá orientar sobre o fluxo assistencial adequado e promover a articulação com a Regulação quando necessário. Destaca-se que a Secretaria da Saúde mantém a oferta do procedimento na rede SUS, observada a disponibilidade cirúrgica das unidades conveniadas e o fluxo de atendimento vigente. A Secretaria da Saúde permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.