OUTRAS RECLAMAÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA
Protocolo #VS-2026-36853
- Status
- Aberta
- Categoria
- Saúde
- Bairro
- Parque Ouro Fino
- Local
- Rua Alexandre Caldini, 442, Parque Ouro Fino, Sorocaba - SP, CEP 18055-
- Aberta em
- 05 de novembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Munícipe SIS 907.892, usuária da UBS Wanel Ville, relata que está no oitavo mês de gestação, e que já estava tudo certo para fazer o procedimento de laqueadura no momento do parto, no hospital Santa Lucinda, porém foi informada pelo hospital, qua não estão realizando o procedimento, por falta de contrato com a Prefeitura. Pede esclarecimentos e providências a SES, pois o parto está previsto para o final de novembro, e precisa que a laqueadura seja realizada. Obs. A UBS informou que não pode transferir a paciente para outro hospital/maternidade, pois não tem a informação de que a Prefeitura não tem contrato com o hospital Santa Lucinda para realização de laqueadura. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Open_Late Abertura: 05/11/2025 13:23 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Em atenção à solicitação registrada, a Secretaria da Saúde informa que o procedimento de laqueadura tubária integra a política de planejamento familiar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, observando a legislação vigente e os critérios assistenciais previstos. Esclarece-se que a realização da laqueadura está condicionada ao cumprimento de requisitos legais e clínicos, dentre os quais se destacam: manifestação expressa da vontade da usuária, de forma livre e esclarecida; observância do prazo mínimo legal entre a manifestação do desejo e a realização do procedimento; avaliação e acompanhamento pela equipe multiprofissional da rede de saúde; inexistência de impedimentos clínicos; disponibilidade de agenda cirúrgica e infraestrutura hospitalar habilitada. Após a formalização do pedido na unidade de saúde de referência, a usuária é inserida no fluxo regulatório do Município, sendo o agendamento realizado conforme critérios assistenciais, prioridade clínica, ordem cronológica e capacidade instalada da rede. No tocante à informação de que determinada unidade hospitalar teria suspendido a realização do procedimento, cabe esclarecer que: a Divisão de Convênios da Secretaria da Saúde atua exclusivamente na esfera administrativa e contratual das parcerias, não sendo responsável pelos fluxos assistenciais ou regulatórios de pacientes, tampouco pela definição de qual maternidade realizará o procedimento. Eventuais encaminhamentos, transferências ou ajustes na programação da laqueadura devem ser realizados pela Atenção Básica e pela Regulação Municipal, responsáveis pelo acompanhamento da gestante, pela orientação sobre o fluxo e pela indicação da unidade hospitalar apta para realização do parto e do procedimento associado. Recomenda-se que a munícipe mantenha contato com sua Unidade Básica de Saúde – UBS de referência, a qual deverá orientar sobre o fluxo assistencial adequado e promover a articulação com a Regulação quando necessário. Destaca-se que a Secretaria da Saúde mantém a oferta do procedimento na rede SUS, observada a disponibilidade cirúrgica das unidades conveniadas e o fluxo de atendimento vigente. A Secretaria da Saúde permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
