DÍVIDA ATIVA

Protocolo #VS-2026-59087

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Horlan do Mas, 658, Parque Reserva Fazenda Imperial, Sorocaba - SP, CEP 18052-
Aberta em
02 de abril de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

À PREFEITURA MUNICIPAL DE Sorocaba Secretaria da Fazenda / Setor de Dívida Ativa Ref.: Pedido de Parcelamento de Débito de ISSQN Autos nº: 1500807-12.2025.8.26.0602 Requerente: Walter Neto Dias Sobrinho Advogado: Adailton Sabino Antunes – OAB/MG 227.394 WALTER NETO DIAS SOBRINHO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, neste ato representado por seu advogado infra-assinado, conforme procuração já juntada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue: 1. DOS FATOS O requerente possui débito tributário junto a esta Municipalidade, referente ao ISSQN, no valor atualizado de R$ 27.373,21 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos). Ocorre que, embora reconheça integralmente a existência da dívida, o requerente atravessa momentânea dificuldade financeira, o que impossibilita a quitação imediata do débito em parcela única. Não obstante, demonstra inequívoca boa-fé e intenção de adimplir a obrigação, razão pela qual busca regularizar sua situação fiscal junto ao Município. 2. DO DIREITO AO PARCELAMENTO Nos termos da legislação tributária aplicável, especialmente à luz dos princípios da razoabilidade, capacidade contributiva e função social da atividade econômica, é plenamente admissível a concessão de parcelamento do débito tributário como forma de viabilizar sua quitação. O parcelamento, inclusive, atende ao interesse público, pois: viabiliza a recuperação do crédito tributário; evita o prolongamento de demandas judiciais; assegura a arrecadação municipal de forma efetiva. Ademais, o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) prevê, em seu art. 155-A, a possibilidade de parcelamento do crédito tributário, conforme regulamentação do ente federativo. 3. DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO Importante destacar que o débito em questão encontra-se inscrito e com reflexos negativos em nome do requerente, o que vem causando diversos prejuízos, tais como: restrições de crédito junto a instituições financeiras; impossibilidade de contratação com o poder público; dificuldades no exercício de suas atividades profissionais e empresariais; abalo à sua reputação financeira. Tal situação agrava ainda mais sua capacidade de adimplemento, criando um verdadeiro ciclo prejudicial, que pode ser mitigado mediante o deferimento do parcelamento. 4. DO PEDIDO Diante do exposto, requer: O deferimento do parcelamento do débito de ISSQN, no valor de R$ 27.373,21, No maior número de parcelas possível, conforme previsão da legislação municipal aplicável ou programas vigentes; A suspensão de eventuais medidas restritivas, especialmente aquelas que impliquem negativação ou impedimentos, após a formalização do parcelamento; Caso necessário, a emissão de guia para adesão imediata ao parcelamento. 5. DO COMPROMISSO O requerente reafirma seu compromisso em honrar integralmente o parcelamento que vier a ser concedido, buscando regularizar definitivamente sua situação fiscal perante esta Municipalidade. Nestes termos, Pede deferimento. Assunto oficial: DÍVIDA ATIVA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 02/04/2026 09:55 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-59087Imagem 2 da denúncia #VS-2026-59087

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe, Em atenção às informações anteriormente encaminhadas por meio do e-mail enviado em 15/04/2026, informamos que os débitos são passíveis de parcelamento nos termos da Lei nº 12.400, de 21 de outubro de 2021 (Concilia Sorocaba). Para adesão ao parcelamento, solicitamos, por gentileza, o envio dos seguintes documentos: • Documento de identificação do proprietário da empresa (RG, CPF ou CNH); • Documento de identificação do representante (RG, CPF ou CNH); • Procuração; • Formulário devidamente preenchido e assinado; Ressaltamos que o formulário já foi encaminhado no e-mail de 15/04/2026. Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição por meio do telefone [removido], opção 1 e, em seguida, opção 7. Atenciosamente, Secretaria Jurídica