MEDICAMENTOS
Protocolo #VS-2026-12048
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Parque São Bento
- Local
- Rua Nanci Aparecida Carcanha, 346, Parque São Bento, Sorocaba - SP, CEP 18072-
- Aberta em
- 10 de abril de 2025
- Atualizada em
- 24 de julho de 2026
Descrição
Prezados(as), Venho, por meio desta, solicitar o fornecimento da medicação Bisaliv 600mg para meu filho, Luiz Antônio De Eiroz Lins, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme diagnóstico médico e prescrição realizada por neuropediatra responsável pelo seu acompanhamento clínico. Após a realização de diversos tratamentos e tentativas terapêuticas, foi indicado o uso contínuo do medicamento Bisaliv 600mg como parte essencial no manejo dos sintomas relacionados à sua condição neurológica. Ressalto que esta medicação é de uso imprescindível para a melhora da qualidade de vida, estabilidade emocional e desenvolvimento do meu filho, conforme laudos médicos que acompanham este pedido. Considerando a necessidade constante do uso deste medicamento e os custos envolvidos, venho solicitar o fornecimento regular e gratuito pela rede pública de saúde municipal, com base nos princípios do direito à saúde garantidos pela Constituição Federal. Anexo a esta solicitação, seguem os documentos comprobatórios: • Cópia do laudo médico atualizado; • Receita médica com indicação da medicação e posologia; • Cópia do documento de identidade do paciente e do responsável legal; • Comprovante de residência. Agradeço desde já a atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Assunto oficial: MEDICAMENTOS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 10/04/2025 16:59 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Caro Munícipe Recebemos sua solicitação referente ao fornecimento do medicamento Bisaliv 600mg, à base de canabidiol. Esclarecemos que, por se tratar de um medicamento importado e com autorização de uso individual emitida pela Anvisa, não é possível a aquisição e o fornecimento por meio de processo licitatório pelo município. A própria Anvisa estabelece que esse tipo de medicação só pode ser liberado mediante importação nominal, ou seja, diretamente vinculada ao paciente solicitante, o que impossibilita o atendimento via rede municipal de saúde. A Administração Pública, inclusive, já buscou alternativas para a aquisição deste tipo de insumo, mas enfrentou barreiras legais relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à própria regulamentação da Anvisa, o que inviabilizou a continuidade dos processos. No entanto, informamos que o Governo do Estado de São Paulo, a partir de 2024, incluiu o canabidiol em sua política de fornecimento de medicamentos especializados. Assim, orientamos que o pedido seja feito administrativamente ao Estado, conforme previsto na Resolução SS nº 54/2012, por meio da Rede Integrada de Farmácias de Medicamentos Especializados, localizada no endereço abaixo: Av. Comendador Pereira Inácio, 564 – Jardim Vergueiro – Sorocaba/SP Reforçamos nosso compromisso com o direito à saúde e nos colocamos à disposição para auxiliar com informações e orientações adicionais, caso necessário. Atenciosamente Secretaria da Saúde.
