OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Protocolo #VS-2026-18424

Status
Em andamento
Categoria
Outros
Local
Avenida Doutor Gualberto Moreira, 197, Parque São Bento, Sorocaba - SP, CEP 18072-
Aberta em
06 de maio de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Informo que o GCM, Breno Chagas tem usado de seu poder de policia pra ameaçar a integridade minha por motivos que não o desrespeita ao mesmo, tratando de particularidade interna com outras pessoas que o mesmo se acha no direito em defender pendencias, não sendo a primeira vez que isso ocorre. Assunto oficial: OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 06/05/2025 11:09 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Sorocaba é o canal oficial e transparente de comunicação entre a população e a Corporação, responsável por receber, analisar e encaminhar manifestações relativas à conduta dos integrantes da GCM, prezando pela ética, legalidade e responsabilidade funcional. Em atenção á manifestação registrada sob o protocolo OUV-[removido], informamos que , desde o recebimento da denúncia, esta Ouvidoria buscou obter complementação das informações essenciais para a devida instrução do caso,como data, horário e local do fato alegado. Foram realizados contatos formais de retorno, com prazo de 5(cinco) dias úteis para resposta, sem que houvesse manifestação por parte do reclamante. Paralelamente, foi solicitada á Corporação da Guarda Civil Municipal a verificação de ocorrência ou registro funcional que envolvesse o GCM citado, sendo informado que não foram identificados registros ou atendimentos que correspondam as circunstâncias relatadas na denúncia. Após a verificação preliminar, não foram identificados elementos objetivos ou provas materiais que permitissem confirmar a veracidade dos fatos relatados. Diante a ausência de indícios concretos, não foi possível dar continuidade á apuração, uma vez que não se configurou a materialidade necessária para instauração de procedimento investigativo. Desta forma, e em respeito ao rito previsto na lei Federal n°13.460/2017 e á instrução Normativa n° 001/OGM/2019, esta manifestação será encerrada por ausência de elementos mínimos que possibilitem a instauração de apuração preliminar. Permanecemos à disposição para o registro de nova manifestação, caso sejam reunidas informações objetivas e verificáveis que possam subsidiar nova análise. Por fim, renovamos nossos votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Ouvidoria da Guarda Civil Municipal