REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-29135

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Benedito de Oliveira Lousada, 4985, Parque São Bento, Sorocaba - SP, CEP 18072-
Aberta em
05 de setembro de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Olá bom dia eu fui ao posto para mim ver se a minha consulta vai marcar logo mandaram ligar para esse número eu gostaria de saber eu tenho duas consultas com cirurgião se ela vai demorar ou vai ser logo Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 05/09/2025 11:22 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Digna. A senhora foi introduzida na demanda pré cirurgica orto coluna em 08/12/2022 e encontra-se na posição 347 deste recurso, cabendo informar que a cirurgia de ortopeia coluna é um procedimento de alta complexidade, sob gestão, responsabilidade e governabilidade do Estado, através da diretoria regional de saúde DRSXVI, sendo autorizados através de um equilíbrio físico/financeiro para todos os municípios da região de Sorocaba, através de pactuações da PPI. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC