MAUS TRATOS DE ANIMAIS
Protocolo #VS-2026-49491
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Parque São Bento
- Local
- Boulevard Mariano Keihiti Tomoto, 49, Parque São Bento, Sorocaba - SP, CEP 18072-
- Aberta em
- 02 de fevereiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
##SOLICITO SIGILO DA MINHA DENÚNCIA## Venho por meio desta,relatar que,o vizinho da casa da frente,tem 1 cão e esse vive em um espaço mínimo de uma garagem, o mesmo é muito barulhento.Os demais vizinho todos tem cachorro na mesma área, só que o deles,NÃO são desse jeito.Ás vezes eles saem e deixam o cachorro no tempo,seja Sol,Frio ou debaixo de chuva.Vimos el até comer a própria MERDA,acredito que por falta de RAÇÃO/COMIDA quando os donos saem e demoram pra voltar.Oque se configura até MAUS TRATOS. Assunto oficial: MAUS TRATOS DE ANIMAIS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 02/02/2026 19:33 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe: Informamos que latidos, choros e uivos de caninos não configuram crime de maus-tratos, orientamos o(a) munícipe a procurar a Delegacia de Polícia para elaborar Boletim de Ocorrência para prestar queixa contra o guardião do animal. Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis Pedimos a gentileza que retorne o contato caso seja percebido alguma outra situação que possa configurar maus-tratos. Segue abaixo lei de amparo a Barulho/Lei do Silêncio. LCP - Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941. Atenciosamente Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA
