INFORMAÇÃO - OUTRAS

Protocolo #VS-2026-54411

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Eliéder de Fátima Domingos Militão, 93, Parque São Bento, Sorocaba - SP, CEP 18072-
Aberta em
04 de março de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Bom dia aconteceu um ocorrido muito triste ???? derrubaro meu barraquinho roubaro minhas ferramentas e não foi feita notificação pra mim retirar meus pertences...eu estava no trabalho a minha mãe estava presente na hora e mesmo assim não dero minhas ferramentas para ela Tenho nota fiscal das compras feitas tenho como provar Tenho vidio deles levando minhas coisas no caminhão Quero uma resposta de vocês referente o ocorrido como posso fazer para recuperar minhas coisas me roubaram ?mais de 2000$ reais de prejuízo Assunto oficial: INFORMAÇÃO - OUTRAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 04/03/2026 12:39 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-54411

Resposta oficial

Caro munícipe! A invasão de áreas públicas é prática proibida, sendo tratada no município de Sorocaba através da Lei 11735/2018, que diz em seu anexo: "IV - Quanto da ocupação por submoradias: a) Em caso de flagrante na ocupação poderá ser feita desocupação imediata visto que a mesma não foi concretizada; b) Não sendo possível identificar o responsável a desocupação deverá se dar de forma imediata; c) Constatada a ocupação concretizada, o agente fiscalizador notificará o responsável para desocupação amigável, no prazo de 15 (quinze) dias ou para apresentação de recurso junto à Área de Fiscalização, no mesmo período, sob pena de medidas administrativas e judiciais; d) Não havendo desocupação amigável da ocupação concretizada, lavrar-se-á Termo de Ocorrência de Invasão, nos moldes de formulário padronizado pelo setor de Fiscalização; e) Todos os elementos circunstanciados obtidos deverão ser encaminhados à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais - SAJ, para adoção de eventuais medidas administrativas e/ou judiciais. V - Quando da ocupação por moradias: a) Em caso de flagrante na ocupação, a desocupação poderá se dar de forma imediata pelo Poder Público, caso o responsável não o faça pelos seus próprios meios; b) Não sendo possível identificar o responsável, fica dispensada a notificação e far-se-á a desocupação mediante ordem do superior hierárquico;" No momento da desocupação não havia ninguém no local, dispensando-se assim a notificação. A munícipe que se apresentou como mãe do responsável chegou ao local quando a ação já estava sendo finalizada. Não foram apreendidas ferramentas de qualquer tipo. A apreensão foi tão somente de placas de madeirite que compunham o "barraco". Esse material foi considerado "inservível" e descartado no Aterro de Inertes do município. Vale a pena lembrar que há previsão de sanções para os casos de invasão de áreas públicas na Lei federal 4947/1966: " Art. 20 - Invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios: Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, com idêntico propósito, invadir terras de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, destinadas à Reforma Agrária." Outras informações podem ser solicitadas na Fiscalização da Prefeitura de Sorocaba, sita à Rua General Antunes Gurjão, n 267, Vila Senger, no horário comercial de segunda a sexta. Atenciosamente SEPLAN Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas