MAUS TRATOS DE ANIMAIS

Protocolo #VS-2026-67731

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Antônio Rupe Melchiori, 91, Parque São Bento, Sorocaba - SP, CEP 18072-
Aberta em
15 de junho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Boa noite,cachorro fica em local com muitas fezes, sem cobertura dia e noite, sol, chuva e com muito carrapato Assunto oficial: MAUS TRATOS DE ANIMAIS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 15/06/2026 22:18 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe, Agradecemos o seu contato com a Prefeitura de Sorocaba. Informamos que a ocorrência de latidos, choros ou uivos de animais, por si só, não configura crime de maus-tratos. Trata-se de uma questão de perturbação do sossego alheio. Para que as providências cabíveis sejam tomadas contra o responsável pelo animal, orientamos que compareça à Delegacia de Polícia mais próxima ou acesse a Delegacia Eletrônica para a elaboração de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Abaixo, detalhamos a legislação vigente que ampara os casos de perturbação do sossego por barulho de animais: Lei das Contravenções Penais (LCP) - Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de Outubro de 1941 Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: • I - com gritaria ou algazarra; • II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; • III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; • IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena: Prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Caso o(a) senhor(a) presencie outra situação no local que indique sinais claros de abandono, violência física, desnutrição ou falta de higiene que possam configurar crime de maus-tratos, pedimos a gentileza de registrar uma nova denúncia para que a fiscalização possa atuar. Atenciosamente, Seção de Proteção e Bem-Estar Animal Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) Prefeitura de Sorocaba