REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-68086
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Parque São Bento
- Local
- Rua Maria Nogueira Soares, 155, Parque São Bento, Sorocaba - SP, CEP 18072-
- Aberta em
- 18 de junho de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Paciente solicita celeridade no agendamento de ultrassom de clavícula e no retorno com o ortopedista da Policlínica. Informa que a guia médica foi deixada na UBS São Bento em 25 de maio de 2026. Informa que tem prazo para apresentar esse exame ao INSS no final de Junho. Relata ter sofrido dois acidentes de moto, em abril, diferença de 20 dias. Alega que houve negligência médica nos atendimentos de urgência no PA São Bento, pois o médico plantonista não realizou o raio-X devido à falta de equipamento na unidade, e também não o encaminhou para a UPH para a realização do exame. Diante disso, o munícipe apresenta sequelas e refere dor intensa na clavícula, no punho e no ombro. O munícipe reclama, ainda, do atendimento dos funcionários da UBS, relatando que, ao questionar quem era o responsável pela unidade, nenhum colaborador soube responder. Atualmente, o paciente está impossibilitado de trabalhar devido às dores e à perda de força funcional, que limitam inclusive suas atividades diárias. Ele ressalta que, se tivesse recebido o tratamento e o diagnóstico correto logo após o acidente, não estaria nessa situação. Informa também que chegou a agendar consulta com o clínico geral na UBS São Bento, mas o profissional alegou não ter competência para solicitar os exames necessários. Posteriormente, conseguiu consulta com o ortopedista da Policlínica, que demonstrou insatisfação pelo fato de o paciente não portar nenhum exame para avaliação. Por fim, o paciente teve a pericia negada pelo INSS para fins de afastamento laboral, justamente pela ausência de exames comprobatórios e pelo atestado de apenas 15 dias dado pelo médico da Santa Casa. No momento, ele relata correr o risco de demissão em decorrência da suposta negligência médica nos primeiros atendimentos pós-acidente. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 18/06/2026 09:33 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado Samuel, Em atenção à manifestação registrada, lamentamos os transtornos relatados e a situação vivenciada pelo usuário. Quanto ao pedido de celeridade para realização do exame de ultrassonografia de clavícula e retorno com a especialidade de Ortopedia, esclarecemos que as solicitações são inseridas no sistema de regulação e seu agendamento ocorre conforme critérios técnicos e assistenciais, observando a indicação clínica, a classificação de prioridade e a disponibilidade de vagas na rede prestadora. A presente manifestação será encaminhada ao setor competente para verificação da situação atual da solicitação e acompanhamento dos trâmites administrativos pertinentes. Em relação aos atendimentos realizados após os acidentes e à alegação de inadequação da assistência prestada, esclarecemos que a definição da conduta médica, incluindo a necessidade de solicitação de exames complementares, encaminhamentos e tratamento, constitui ato privativo do profissional médico, fundamentado na avaliação clínica realizada no momento do atendimento. Ainda assim, a manifestação será encaminhada à gestão do serviço para conhecimento e apuração dos fatos relatados, mediante análise dos registros assistenciais e adoção das providências administrativas que se mostrarem pertinentes. Quanto ao relato de dificuldades para obtenção de informações na Unidade Básica de Saúde, a presente manifestação também será encaminhada à coordenação da unidade para avaliação dos fluxos de atendimento e das orientações prestadas aos usuários, buscando aprimorar a comunicação e o acolhimento. Esclarecemos, ainda, que a emissão de documentos destinados à perícia previdenciária, bem como a concessão de benefícios pelo INSS, seguem critérios próprios daquele órgão, não sendo possível à Secretaria da Saúde interferir em sua análise ou decisão. Enquanto aguarda o agendamento do exame e do retorno especializado, caso ocorra agravamento do quadro clínico ou surgimento de novas intercorrências, orienta-se que o usuário procure sua Unidade Básica de Saúde para reavaliação ou, em situações de urgência, um serviço de pronto atendimento. A Secretaria da Saúde reafirma seu compromisso com a prestação de assistência qualificada, ética e humanizada, utilizando as manifestações da Ouvidoria como instrumento para o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados à população. Divisão de Atenção Básica Secretaria da Saúde Prefeitura de Sorocaba
