ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE)
Protocolo #VS-2026-71796
- Status
- Aberta
- Categoria
- Saúde
- Bairro
- Parque São Bento
- Local
- Rua José Carlos Ramalho, 190, Parque São Bento, Sorocaba - SP, CEP 18072-
- Aberta em
- 23 de julho de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
À: Ouvidoria Geral do Município / Secretaria Municipal da Saúde de SorocabaAssunto: Denúncia por maus-tratos, descumprimento de atendimento prioritário e conduta antiética de colaboradoresUnidade: UPH / UBS Parque São BentoData do ocorrido: [23/07/2026Horário aproximado: 07:00DADOS DAS PARTESNome da Mãe/Responsável: Michele Vitória da Silva camposCPF: 44250842843Telefone para contato: 15 988032564Nome do Paciente (bebê): Nicolas Vinícius Silva de SantanaIdade do Paciente: 1 anoRELATO DOS FATOSVem por meio desta registrar uma denúncia formal contra a conduta dos profissionais da recepção e do corpo de enfermagem do Posto de Saúde do Parque São Bento pelo péssimo atendimento, desrespeito às leis de prioridade e falta de empatia no atendimento infantil.Compareci à unidade de saúde com meu filho de apenas 1 ano de idade para a realização de um exame de sangue. O bebê já se encontrava em jejum há mais de 6 horas, situação extremamente delicada e desgastante para uma criança nessa faixa etária.Ao solicitar o atendimento prioritário — direito garantido por lei para bebês e crianças de colo —, o pedido foi prontamente negado. Ao questionar a recepção sobre a demora e a prioridade da criança em jejum, as atendentes agiram com total descaso e indiferença com a situação.Não bastasse a negação do direito, fui encaminhada para falar com a enfermeira de plantão. A referida profissional, que deveria prezar pelo acolhimento e humanização do atendimento público de saúde, agiu com ainda mais desdém, arrogância e grosseria, demonstrando completa falta de ética profissional e empatia com uma mãe e um bebê indefeso.1. FUNDAMENTAÇÃO E DIREITOS VIOLADOSA conduta presenciada na unidade viola diretamente:Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990): Art. 4º, que garante a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e a precedência de atendimento nos serviços públicos.Lei do Atendimento Prioritário (Lei nº 10.048/2000 e atualizações): Que assegura prioridade de atendimento a pessoas com crianças de colo.Diretrizes de Humanização do SUS: Que prezam pelo respeito, dignidade e empatia com os usuários do sistema público.PEDIDOS E REQUERIMENTOSDiante do exposto, solicito a esta Ouvidoria e aos órgãos competentes:A apuração dos fatos e a identificação das atendentes e da enfermeira envolvidas no plantão do dia 23/07/2026A aplicação das medidas administrativas e disciplinares cabíveis aos envolvidos pelo mau atendimento, desrespeito à prioridade legal e conduta antiética.Esclarecimentos formais a esta mãe sobre as providências tomadas pelo município para que esse tipo de situação desumana não volte a se repetir com outras famílias.Aguardo um retorno formal sobre o andamento desta denúncia no prazo legal.[Sorocabs- SP], 23/07/2026Michele Vitória da Silva campos Assunto oficial: ATENDIMENTO EM UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Nova Abertura: 23/07/2026 08:06 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
