OBSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO/REPARO DE CALÇADA (COM EDIFICAÇÃO)

Protocolo #VS-2026-56344

Status
Aberta
Local
Rua Zemira Rosa, 125, Parque Vitória Régia, Sorocaba - SP, CEP 18078-
Aberta em
16 de março de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

DENÚNCIA FORMAL – RISCO À SAÚDE PÚBLICA E OBSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA À Prefeitura Municipal de Sorocaba Secretaria de Serviços Públicos / Vigilância Sanitária Nós, moradores da Rua Zemira Rosa, Bairro Vitória Régia II, CEP 18078-520, na cidade de Sorocaba – SP, vimos por meio desta formalizar denúncia e solicitar providências urgentes em relação ao grave problema de acúmulo excessivo de lixo, entulhos e materiais diversos em um imóvel localizado na Rua Zemira Rosa, nº 125, CEP 18078-520, Bairro Vitória Régia II. O referido imóvel vem sendo utilizado para o acúmulo de grande quantidade de materiais e resíduos, gerando uma situação extremamente preocupante para todos os moradores da rua. O local apresenta odor forte e insuportável, além de se tornar foco de proliferação de ratos, baratas, mosquitos e outros vetores de doenças, colocando em risco direto a saúde pública da vizinhança. Além do grave problema sanitário, a quantidade de lixo e materiais acumulados já ultrapassou os limites do imóvel, espalhando-se pela calçada e pela via pública (asfalto). Essa situação vem dificultando a circulação de pedestres e prejudicando o tráfego de veículos, incluindo ônibus e carros, que em diversas ocasiões precisam reduzir drasticamente a velocidade ou desviar do material acumulado na rua, gerando risco de acidentes e transtornos constantes para os moradores e para o transporte público. Importante destacar que já houve diversas denúncias e visitas de fiscais, porém, até o presente momento, nenhuma solução efetiva foi adotada, permanecendo a situação de insalubridade e risco sanitário. Tal situação viola diversas normas municipais e sanitárias, entre elas: 1. Lei Municipal nº 8.381/2008 – Município de Sorocaba Determina que proprietários de terrenos ou imóveis devem mantê-los limpos e em condições adequadas, podendo ser notificados para limpeza no prazo determinado e sujeitos a multa em caso de descumprimento. 2. Código Sanitário Municipal – Lei nº 8.354/2007 Conforme o Art. 45, constitui infração sanitária qualquer conduta que comprometa a saúde pública, sendo competência da Vigilância Sanitária aplicar medidas como advertência, multa, interdição do local ou outras penalidades cabíveis. 3. Código de Posturas do Município de Sorocaba Proíbe depositar ou manter lixo, entulhos ou materiais em vias públicas ou em condições que causem insalubridade, risco à saúde ou prejuízo à circulação, sendo passível de multa e demais sanções administrativas. Diante disso, solicitamos providências urgentes, tais como: Fiscalização imediata no imóvel denunciado; Notificação formal do responsável para remoção de todo o lixo e limpeza completa do local; Desobstrução da calçada e da via pública, garantindo a circulação segura de pedestres e veículos; Aplicação das penalidades previstas em lei, caso a irregularidade persista; Adoção de medidas sanitárias para eliminar focos de pragas e doenças. Ressaltamos que o problema afeta diretamente a qualidade de vida, saúde e segurança de todos os moradores da rua, além de comprometer a mobilidade urbana, sendo inadmissível que a situação permaneça sem solução após diversas denúncias. Caso não haja providências efetivas, os moradores poderão buscar encaminhamento da denúncia também aos órgãos competentes, como Ministério Público e demais órgãos de controle, para garantia do direito coletivo à saúde, à segurança e ao meio ambiente urbano adequado. Certos da atenção e da urgente intervenção do Poder Público, aguardamos providências. Assunto oficial: OBSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO/REPARO DE CALÇADA (COM EDIFICAÇÃO) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Nova Abertura: 16/03/2026 22:27 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-56344Imagem 2 da denúncia #VS-2026-56344