REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-26215

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Antônio Silva
Aberta em
12 de agosto de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Fui no posto de saúde, com minha filha, a cerca de 4 meses por ela estar com um problema de pele, nenhum médico de lá soube falar o que era, encaminhou para o dermatologista, e até agora nada de médico.Isso já faz mais de 4 meses, e ninguém chama para ela passar A gente vai buscar remédio no posto de saúde e tbm não tem remédio no posto Não tem remédio, no posto de saúde Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 12/08/2025 12:11 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Ana. Em resposta ao questionamento da sua filha, informamos que ela foi inserida na demanda de dermato em 04/04/2025 e ocupa posição 9151 deste recurso. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC