PARQUE NATURAL “CHICO MENDES”

Protocolo #VS-2026-30415

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Albino Aurélio Dias, 434, Parque Vitória Régia, Sorocaba - SP, CEP 18078-
Aberta em
16 de setembro de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

Olá, tudo bem? Somos estudantes universitários do segundo semestre de Audiovisual da Anhembi Morumbi — Campus Athon. E estamos desenvolvendo o projeto de um curta-metragem, desejaríamos requisitar o espaço do Parque Chico Mendes para fazer algumas gravações neste domingo 21/09! Gostaríamos de saber se precisamos de autorização, ou pode-se gravar livremente? E caso precise de autorização, como podemos fazer? Segue abaixo o nome dos alunos responsáveis: Aline Isabel Giovanna Araújo Maria Eduarda Pinheiro Matheus Gonçalves Rafael Pampolha Matheus Massari E nossa atriz:Emanuele Stefani Agradecemos desde já! Assunto oficial: PARQUE NATURAL “CHICO MENDES” Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 16/09/2025 16:08 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezados, conforme o artigo 14º e 15º , do decreto 22414/2016, que determina as normas e regulamentos dos Parques Ecológicos, as permissões para a realização de filmagens tem que ser submetidas a análise da SEMA e qualquer tipo de gravação ou filmagens por terceiros, serão considerados a realização de um evento, que conforme o artigo 11º do mesmo decreto descreve: Art. 11 Para a realização de eventos e atividades, por terceiros, os interessados deverão enviar requerimento de solicitação descrevendo a natureza do evento, seu objetivo, público esperado, data, horários de funcionamento, espaços requeridos, entre outros. § 1º O requerimento deverá ser entregue com antecedência mínima de trinta dias corridos e em atendimento a normas e regulamentos vigentes sobre a realização de Eventos e Produções em Parques, Zoológico e Jardim Botânico. § 2º Para a realização dos eventos, os interessados deverão recolher as taxas públicas e cumprir as normas e procedimentos para realização de eventos dos Parques, Zoológico e Jardim Botânico, conforme normas e regulamentos vigentes sobre a realização de Eventos e Produções em Parques, Zoológico e Jardim Botânico. § 3º O requerimento citado no caput deverá ser protocolado na Divisão de Expediente da Secretaria do Gabinete Central que realizará análise prévia do cronograma de eventos na cidade, impacto nos serviços públicos e no sistema viário de seu entorno. (Redação acrescida pelo Decreto nº 27029/2022) Outra informações e autorizações devem ser solicitadas pelo email: [removido] Atenciosamente, Divisão de Gestão Ambiental