REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-57143
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Parque Vitória Régia
- Local
- Rua Ferdinando Irineu Corra, s/n, Parque Vitória Régia, Sorocaba - SP, CEP 18078-
- Aberta em
- 20 de março de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
Prezados, Venho por meio deste solicitar providências urgentes quanto ao agendamento de consulta com médico oncologista para minha mãe. Ela já realizou todos os exames necessários e possui carta de brevidade, indicando a necessidade de início rápido do tratamento. No entanto, até o momento, a consulta ainda não foi agendada, o que tem gerado grande preocupação devido à gravidade do caso. Diante disso, peço, por gentileza, que seja verificada a situação e priorizado o agendamento o quanto antes, a fim de evitar prejuízos à saúde da paciente. Fico à disposição para fornecer quaisquer informações ou documentos adicionais. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 20/03/2026 10:55 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezada senhora Maria Canovas Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. No âmbito da Política Nacional de Atenção Oncologia, com a PORTARIA Nº 874, DE 16 DE MAIO DE 2013 que Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando DECRETO Nº 62.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 que Institui a Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer (RHCCC) e dá providências correlatas. Considerando Resolução SS – 42, de 22-6-2017 Aprova o Regulamento da Rede “Hebe Camargo” de Combate ao Câncer, instituída pelo Decreto - 62.394, de 28-12-2016, e dá providências correlatas. Atualmente, a Rede de Atenção Oncológica está formada por estabelecimentos de saúde habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Os hospitais habilitados como UNACON ou CACON devem oferecer assistência especializada ao paciente com câncer, atuando no diagnóstico e tratamento. Essa assistência abrange sete modalidades integradas: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia, oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica, medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos. Portanto compete ao Estado a gestão das ofertas das vagas no que se refere a oncologia e ao município de Sorocaba, incluindo a Central de Regulação Municipal, a responsabilidade de inserção dos casos na RHCCC através do portal CROSS (ferramenta Estadual de gestão das vagas), monitoramento do “aceite” das demandas oncológicas e a comunicação dos agendamentos. O município não possuiu governabilidade em agendar pacientes, assim como visualizar “fila” ou posição em que os pacientes se encontram. Nem de antecipar a consulta. A senhora foi inserida na rede em 03/03/2026 sob ficha de regulação nº 3480702 e encontra-se com status de aguardando agendamento. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC At.te.
