FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

Protocolo #VS-2026-66678

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Ferdinando Irineu Corra, S/N, Parque Vitória Régia, Sorocaba - SP, CEP 18078-
Aberta em
02 de junho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Munícipe informa que é cadeirante e faz uso de fralda tam EG, XG porém devido a mudança do fornecedor das fraldas para a rede pública, não servem para ele. Ele alega que foi até a farmácia popular próxima da sua residencia, porém está há dias sem sistema. Solicita que seja revisto o fornecedor de fraldas, que tenha tamanho adequado. Assunto oficial: FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 02/06/2026 16:13 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe, Informamos que, conforme as diretrizes atualmente vigentes no Município, o fornecimento de fraldas geriátricas passou a ser realizado por meio das Farmácias Populares credenciadas. Quanto ao relato de indisponibilidade do sistema da Farmácia Popular, esclarecemos que se trata de sistema vinculado ao Governo Federal, não sendo sua operação ou gestão de competência do Município. Atenciosamente, Secretaria de Saúde