MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Protocolo #VS-2026-43479
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Iluminação
- Bairro
- Recreio dos Sorocabanos
- Local
- Rua Nelson de Gennaro, 200, Recreio dos Sorocabanos, Sorocaba - SP, CEP 18071-
- Aberta em
- 29 de dezembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
O munícipe compareceu pessoalmente para relatar um problema de iluminação no condomínio onde reside. Ele informou que já está há cinco meses tentando resolver a situação junto à CPFL, mas não obteve sucesso. Além disso, procurou a SERPO, a secretaria responsável, mas também não recebeu qualquer retorno até o momento.O munícipe relatou que um funcionário específico da SERPO agiu de maneira desrespeitosa e antiética tanto com ele quanto com sua esposa. Segundo o relato, o funcionário chegou a zombar deles durante o atendimento. Indignado com a situação, ele solicitou uma solução imediata para o problema de iluminação e uma atitude mais respeitosa por parte dos responsáveis. Assunto oficial: MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 29/12/2025 09:39 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Ao Sr(a) Munícipe, Conforme Resolução 1000/21 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, em seu artigo 189º, a definição de Iluminação Pública refere-se a um serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos de forma periódica, continua ou eventual. Houve análise jurídica para as solicitações em questão, tendo como parecer final que O MUNICÍPIO NÃO EXECUTA A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO EM CONDOMINIOS RESIDENCIAIS, visto que seus acessos internos são considerados particulares – conforme Lei 4591/64 que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Assim, face o Parecer Jurídico A PREFEITURA DE SOROCABA NÃO POSSUI RESPONSABILIDADE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, POIS A ILUMINAÇÃO ESTÁ LOCALIZADA EM ÁREA PARTICULAR. Para tanto a administração do condomínio deverá contratar empresa prestadora de serviço da área de engenharia elétrica. Atenciosamente, Secretaria de Serviços Públicos
