AUTORIZAÇÃO PARA VIAS RESTRITAS
Protocolo #VS-2026-15317
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- SANTA MATILDE
- Local
- R. Prof. José Ganimi, 195, SANTA MATILDE, CONSELHEIRO LAFAIETE - SP, CEP 36400-
- Aberta em
- 08 de maio de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Nossa transportadora, Transportes e fretamento Rodobruno - CNPJ 17.708.715/0001.04, está com carregamento quase que diário na empresa Sudeste Paulista Comércio Metais, localizada à Avenida Três de Março, 179 - Aparecidinha, Sorocaba - SP, 18087-180. Sendo assim, nossos caminhões trafegam pela Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes. Necessitamos de autorização para podermos fazer os carregamentos sem que haja multas. Estamos com varias multas e já enviei solicitacao e documetnos por email sem respostaAguardo posicionamento e orientações. Assunto oficial: AUTORIZAÇÃO PARA VIAS RESTRITAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 08/05/2025 10:43 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado(a) Senhor(a) Documento de autorização excepcional e temporária necessário para o tráfego de caminhões nas vias restritas pelas resoluções 14/03 ( Av. Dom Aguirre e Av. Eng. Carlos Reinado Mendes) e 06/09 ( Área Central) que será aprovada e emitida após análise técnica, conforme dispõem as referidas resoluções. Documentos necessários Requerimento solicitando a autorização para trafegar nas vias com restrições, constando: Nome, endereço, telefone para contato, número do documento de identidade (RG), justificativa do pedido, cópias do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) do (s) Veículo (s) em nome do requerente. O requerimento deverá ser protocolado com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência à data solicitada devendo ser retirada a autorização em até 5 dias úteis após a comunicação de liberação. Atenciosamente, SEMOB.
