LEI ANTI FUMO
Protocolo #VS-2026-60848
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Amélia
- Local
- Rua Leopoldo Machado, 259, Vila Amélia, Sorocaba - SP, CEP 18025-
- Aberta em
- 15 de abril de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
A Lei Antifumo no Brasil, com destaque para a lei paulista (Lei 13.541/2009) e a legislação federal (Lei 12.546/2011, regulamentada em 2014), proíbe fumar cigarros, narguilés e outros produtos derivados ou não do tabaco em ambientes fechados, públicos ou privados. A regra abrange restaurantes, bares, escritórios, áreas comuns de condomínios e transportes. Venho por meio desta manifestar minha profunda indignação e registrar uma reclamação formal quanto à falta de fiscalização e ao descumprimento sistemático da lei nas dependências do Terminal São Paulo.Como usuário diário do sistema de transporte coletivo, tenho presenciado constantemente pessoas fumando (cigarros convencionais e eletrônicos) nas plataformas de embarque e áreas de espera ao lado da lanchonete ignorando completamente a proibição estabelecida por lei. Tal prática expõe os demais passageiros, incluindo crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios, ao fumo passivo em um ambiente de circulação obrigatória.A Lei é clara ao proibir o consumo de produtos fumígenos em recintos coletivos, e cabe ao Poder Público e às concessionárias garantir que essa norma seja respeitada para preservar a saúde pública.Diante do exposto, solicito:O reforço imediato da fiscalização presencial por parte da Guarda Civil Municipal ou agentes de fiscalização sanitária nos terminais;A melhoria da sinalização visual (placas e cartazes) sobre a proibição e as penalidades.Aguardo um posicionamento desta administração sobre as medidas que serão tomadas para garantir o cumprimento da lei e o bem-estar dos cidadãos.Atenciosamente. Assunto oficial: LEI ANTI FUMO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 15/04/2026 10:04 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado munícipe, acusamos o recebimento da sua solicitação, a qual foi avaliada e inserida no cronograma de ações da Divisão de Vigilância Sanitária para a adoção das devidas providências. O atendimento das demandas terá prioridade conforme a classificação de risco. Aproveitamos para informar que todos os atos previstos em legislações sanitárias realizados pela Divisão de Vigilância Sanitária acerca dos estabelecimentos inspecionados, são publicados em Diário Oficial do Município de Sorocaba disponível através do link: https://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/. Agradecemos o seu contato. Atenciosamente. Divisão de Vigilância Sanitária.
