OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES

Protocolo #VS-2026-21327

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Marcílio Dias, 219, Vila Assis, Sorocaba - SP, CEP 18025-
Aberta em
26 de junho de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Munícipe foi encaminhada pela OAB a procurar o CONCILIA, e foi agendado atendimento para 25/06 até as 13hs, chegando lá, ele foi informada que não poderia ser atendida, pois a advogada estava de saída, ela explicou que tem mobilidade reduzida, inclusive apresentou atestado médico, e que não teria condições de retornar em outra data. Após insistir e informar que iria reclamar na prefeitura, ela foi atendida, por uma advogada, que somente fez a sua ficha e encaminhou para outro profissional que estava disponível. Porém o coordenador da unidade informou que ela não poderia ser atendida, porque tinha que levar documentos que comprovassem sua moradia em Sorocaba há pelo menos 2 anos. Ela informou que já tinha o cadastro no CONCILIA, há menos de 2 anos inclusive, que comprovava essa condição, porém, não localizaram sua ficha e ela foi orientada a enviar novamente pelo whats app, que foi enviado hoje (26/06) pela manhã e até o momento 12:45hs, não recebeu resposta, ou seja, ela terá que ir novamente ao CONCILIA, para dar entrada no seu processo. Ela questiona como pode ter sumido sua ficha do cadastro. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 26/06/2025 12:46 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado (a) Maria de Jesus da Silva Em que pese o Concilia Sorocaba ter sido instituído pela Lei Municipal n° 12.285, de 24 de março de 2021, institui o Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos – Concilia Sorocaba, o qual terá como objetivo principal buscar solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais que envolvam a Administração Municipal Direta ou Indireta, atendendo aos princípios inerentes à Administração Pública. O setor foi idealizado para a resolução de conflitos e demandas, além de viabilizar acordos entre munícipes e a Municipalidade, bem como fazê-lo de forma simples, objetiva e transparente, em prestígio à economicidade, eficiência e celeridade. Sem pretensão de esgotar o assunto, mas sim, de servir como uma base sólida e de lisura o município deve prezar pelo princípio da legalidade que é um dos pilares fundamentais do direito administrativo e estabelece que a administração pública somente pode atuar nos limites da lei. Isso significa que qualquer ato realizado pela administração deve estar expressamente previsto em lei, seja para agir, abster-se ou impor obrigações. Na questão levantada sob a Lei nº 12.492 de 12 de janeiro de 20221 – O Serviço Municipal de Assistência Judiciária Gratuita poderá ser prestado por meio de órgão específico da administração Pública Municipal ou através de convênio ou parceria com o Poder Judiciário, com a Ordem dos Advogados do Brasil, com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo Estadual e Federal, além de Instituições e Entidades relacionadas às matérias inerentes ao escopo do presente. Art. 2º O Serviço Municipal de Assistência Judiciária Gratuita é inteiramente gratuito e tem como objetivo proporcionar à população carente de Sorocaba atendimento célere e digno, com ênfase na orientação jurídica e na defesa legal dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. No que se dispõe ao serviço do Concilia Sorocaba na data em questão a Munícipe foi atendida e orientada pelo advogado plantonista. Informamos também que a mesma já fora atendida pelo serviço por diversas vezes com outras demandas. Contudo para andamento do pedido era necessário a comprovação da documentação conforme os artigos e incisos exemplo: Art. 4º O Serviço Municipal de Assistência Judiciária Gratuita prestará serviços jurídicos gratuitos ao cidadão, desde que comprovadamente: I – resida no Município de Sorocaba, há no mínimo 2 (dois) anos; II – tenha renda mensal familiar de até 2 (dois) salários-mínimos, ou renda per capita de até 1 (um) salário-mínimo. § 1º O Serviço Municipal de Assistência Judiciária Gratuita ficará vinculado à Secretaria da Cidadania ou outra que vier a lhe substituir. § 2º A aferição de comprovação dos requisitos exigidos e o encaminhamento para o Serviço Municipal de Assistência Judiciária Gratuita poderá ser realizado pelo Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos - Concilia Sorocaba. § 3º Para fins de apuração do preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei, poderá ser realizado estudo social a respeito do interessado, se necessário. § 4º Serão atendidas pelo convênio ou parceria apenas os munícipes indicados pelo Município, após análise do preenchimento dos requisitos necessários. Art. 5º Para fazer jus aos serviços jurídicos, o cidadão deverá apresentar: I – comprovante de renda do mesmo e dos familiares que residirem na mesma moradia; II – comprovante de residência; III – cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor do interessado ou do representante legal; d) Certidão de nascimento dos filhos; e) Certidão de casamento; f) Termo de audiência e documentos referentes ao processo, quando o caso; g) Carteira de Trabalho. Parágrafo único. Poderão ser exigidos outros documentos, para fins de prestação dos serviços previstos nesta Lei. Para cumprimento da legalidade os documentos foram solicitados e foi disponibilizado a munícipe a ferramenta Whatsapp para envio dos comprovantes visando sua mobilidade reduzida e que até o momento não foi realizado. O Concilia está trabalhando com para melhoria do processo e expansão de novas tecnologias para agilizar o processo de atendimento. Agradecemos o seu contato para se manifestar sobre nosso processo de trabalho e atendimento, assim estaremos trabalhando cada dia mais para melhor atender os nossos munícipes. Estamos a disposição para dúvidas pelo canal de atendimento digital Whatsapp [removido] ou pelo e-mail [removido] Desde já agradecemos e esperando ter subsidiado V Sr.(a), estimo protestos de estima e consideração. At. te, equipe Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos – Concilia Sorocaba.