FISCALIZAÇÃO DE BARES E SIMILARES

Protocolo #VS-2026-41257

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Avenida Doutor Afonso Vergueiro, 2224, Vila Augusta, Sorocaba - SP, CEP 18040-
Aberta em
09 de dezembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Venho, por meio deste, apresentar DENÚNCIA em face do estabelecimento denominado BAR TANGERINA, situado no endereço acima informado, pelos fatos reiterados abaixo descritos:1. O estabelecimento, de pequeno porte, aberto, frequentemente superlotado e sem isolamento acústico, permite som em volume excessivo até altas horas da madrugada, com constantes gritarias, algazarras e tumultos por parte dos frequentadores, perturbando diretamente o sossego dos moradores, em especial de idosos residentes na Rua Mato Grosso, nas proximidades.3. Ocorre ocupação irregular da calçada pública com mesas, cadeiras e aglomeração de pessoas, impedindo ou dificultando a circulação segura de pedestres, especialmente idosos e pessoas com deficiência, expondo-os a risco de acidentes.4. Em diversas ocasiões, quando moradores tentam transitar com seus veículos, acessar ou sair de suas residências, bem como solicitar a liberação das vias, sofrem constrangimentos, discussões e intimidações por parte de frequentadores do local.Tais fatos ocorrem de forma recorrente, sobretudo às sextas-feiras, sábados e domingos e quintas-feiras no período noturno, afetando diretamente a saúde, a segurança, o descanso e a dignidade dos moradores, com agravantes quando envolvem idosos e pessoas com deficiência.DOS FUNDAMENTOS LEGAISAs condutas descritas configuram, entre outras, as seguintes infrações legais:1. Perturbação do sossego – Art. 42 da Lei de Contravenções Penais.3. Violação aos direitos do idoso – Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), especialmente:- Art. 3º – direito à dignidade, respeito e convivência segura;- Art. 10 – proteção à integridade física, psíquica e moral;- Art. 37 – direito à liberdade de locomoção;- Art. 43 – intervenção do Poder Público diante de ameaça ou violação de direitos.4. Violação aos direitos da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI), especialmente:- Art. 8º – direito à segurança, dignidade e participação social;- Art. 46 – direito à mobilidade e acessibilidade;- Art. 53 – obrigação de acessibilidade nas calçadas;- Art. 88 – crime impedir ou dificultar o exercício de direitos da pessoa com deficiência.DO PEDIDODiante do exposto, REQUER-SE:1. Fiscalização imediata e em período noturno no local denunciado;2. Autuação do estabelecimento e dos responsáveis, caso constatadas as irregularidades;3. Aplicação das sanções administrativas, cíveis e, se cabível, criminais;4. Garantia efetiva do direito ao sossego, à mobilidade, à acessibilidade e à segurança dos moradores, em especial idosos e pessoas com deficiência;5. Adoção de medidas preventivas para impedir a continuidade das práticas irregulares. Assunto oficial: FISCALIZAÇÃO DE BARES E SIMILARES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 09/12/2025 09:19 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-41257Imagem 2 da denúncia #VS-2026-41257Imagem 3 da denúncia #VS-2026-41257

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe, informamos que em fiscalização realizada "in loco" no dia 31 de janeiro de 2026 o estabelecimento denunciado encontrava-se fechado. Atenciosamente. Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano