FISCALIZAÇÃO DE BARES E SIMILARES
Protocolo #VS-2026-41257
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Augusta
- Local
- Avenida Doutor Afonso Vergueiro, 2224, Vila Augusta, Sorocaba - SP, CEP 18040-
- Aberta em
- 09 de dezembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Venho, por meio deste, apresentar DENÚNCIA em face do estabelecimento denominado BAR TANGERINA, situado no endereço acima informado, pelos fatos reiterados abaixo descritos:1. O estabelecimento, de pequeno porte, aberto, frequentemente superlotado e sem isolamento acústico, permite som em volume excessivo até altas horas da madrugada, com constantes gritarias, algazarras e tumultos por parte dos frequentadores, perturbando diretamente o sossego dos moradores, em especial de idosos residentes na Rua Mato Grosso, nas proximidades.3. Ocorre ocupação irregular da calçada pública com mesas, cadeiras e aglomeração de pessoas, impedindo ou dificultando a circulação segura de pedestres, especialmente idosos e pessoas com deficiência, expondo-os a risco de acidentes.4. Em diversas ocasiões, quando moradores tentam transitar com seus veículos, acessar ou sair de suas residências, bem como solicitar a liberação das vias, sofrem constrangimentos, discussões e intimidações por parte de frequentadores do local.Tais fatos ocorrem de forma recorrente, sobretudo às sextas-feiras, sábados e domingos e quintas-feiras no período noturno, afetando diretamente a saúde, a segurança, o descanso e a dignidade dos moradores, com agravantes quando envolvem idosos e pessoas com deficiência.DOS FUNDAMENTOS LEGAISAs condutas descritas configuram, entre outras, as seguintes infrações legais:1. Perturbação do sossego – Art. 42 da Lei de Contravenções Penais.3. Violação aos direitos do idoso – Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), especialmente:- Art. 3º – direito à dignidade, respeito e convivência segura;- Art. 10 – proteção à integridade física, psíquica e moral;- Art. 37 – direito à liberdade de locomoção;- Art. 43 – intervenção do Poder Público diante de ameaça ou violação de direitos.4. Violação aos direitos da pessoa com deficiência – Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI), especialmente:- Art. 8º – direito à segurança, dignidade e participação social;- Art. 46 – direito à mobilidade e acessibilidade;- Art. 53 – obrigação de acessibilidade nas calçadas;- Art. 88 – crime impedir ou dificultar o exercício de direitos da pessoa com deficiência.DO PEDIDODiante do exposto, REQUER-SE:1. Fiscalização imediata e em período noturno no local denunciado;2. Autuação do estabelecimento e dos responsáveis, caso constatadas as irregularidades;3. Aplicação das sanções administrativas, cíveis e, se cabível, criminais;4. Garantia efetiva do direito ao sossego, à mobilidade, à acessibilidade e à segurança dos moradores, em especial idosos e pessoas com deficiência;5. Adoção de medidas preventivas para impedir a continuidade das práticas irregulares. Assunto oficial: FISCALIZAÇÃO DE BARES E SIMILARES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 09/12/2025 09:19 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe, informamos que em fiscalização realizada "in loco" no dia 31 de janeiro de 2026 o estabelecimento denunciado encontrava-se fechado. Atenciosamente. Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
