REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-08078
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Barão
- Local
- Rua Afonso Muraro, 41, Vila Barão, Sorocaba - SP, CEP 18061-
- Aberta em
- 19 de março de 2025
- Atualizada em
- 24 de julho de 2026
Descrição
Agendamento para câncer de próstata agendado no posto da vila barão.Preciso passar no medico com urgência, pois meu cancer foi constatado em outubro de 2024 e no posto da Vila Barão ainda não foi agendado para o inicio da quimioterapia urgente.Todos os exames já foram efetuados, ou seja, biópsia da próstata, ressonância magnética com imagem, cintilografia ossea e exame de PSA efetuado no hospital Santa Lucinda. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 19/03/2025 16:04 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Em resposta aos seus questionamentos vimos mui respeitosamente esclarecer que: O Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. No âmbito da Política Nacional de Atenção Oncologia, com a PORTARIA Nº 874, DE 16 DE MAIO DE 2013 que Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando DECRETO Nº 62.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 que Institui a Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer (RHCCC) e dá providências correlatas. Considerando Resolução SS – 42, de 22-6-2017 Aprova o Regulamento da Rede Hebe Camargo de Combate ao Câncer, instituída pelo Decreto - 62.394, de 28-12-2016, e dá providências correlatas. Considerando a PORTARIA Nº 1.399, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 que Redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade (tratamento composto por procedimentos que exigem incorporação de tecnologias e de alto custo) em oncologia no âmbito do SUS. Portanto compete ao Estado a gestão das ofertas das vagas no que se refere a oncologia e ao município de Sorocaba, incluindo a CREDAC, a responsabilidade de inserção dos casos na RHCCC através do portal SIRESP (ferramenta estadual de gestão das vagas), monitorando o aceite das demandas oncológicas e a comunicação dos agendamento. O município (incluo CREDAC) não possui governabilidade em agendar, assim como visualizar ou priorizar os casos que aguardam agendamento. Atencisoamente CREDAC
