SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER
Protocolo #VS-2026-09701
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Barão
- Local
- Rua Cinco de Outubro, 110, Vila Barão, Sorocaba - SP, CEP 18060-
- Aberta em
- 27 de março de 2025
- Atualizada em
- 24 de julho de 2026
Descrição
Tenho notado um aumento no número de moradores de rua circulando em nossa rua, principalmente em uma área à direita, mais para cima, onde acredito que há um terreno que possa estar abrigando pessoas em situação de rua. Até aí, tudo bem. No entanto, meu maior receio é que algumas pessoas possam se aproveitar dessa circulação para praticar assaltos. Particularmente, não consigo memorizar a fisionomia de ninguém.Além disso, tenho refletido sobre a questão do container de lixo. Sei que a maioria possui veículo, mas para quem não tem, precisamos percorrer uma boa distância para descartar o lixo. Com a chegada do inverno, a tendência é que anoiteça mais cedo, tornando esse percurso ainda mais perigoso. Como trabalhamos em horário comercial, muitas vezes acabamos ficando limitados a jogar o lixo apenas pela manhã, e, na correria, nem sempre conseguimos fazer isso. Às vezes, a única alternativa é jogar o lixo à noite, o que, como mencionei, tem se tornado mais arriscado. Assunto oficial: SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 27/03/2025 10:00 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada munícipe: Com relação aos moradores em situação de rua, sugerimos colaborar com as atividades do HumanizAção. O contato pode ser feito pelo WhatsApp [removido], que pode ser acessado 24h por dia, ou pelos telefones: [removido], do SOS; [removido], da Secid e 153, da Guarda Civil Municipal. Já referente à implantação de contêineres para o endereço citado, a Prefeitura NÃO FORNECE contêineres para condomínios. Conforme vigência das Leis 9423 / 2010 e 11.749 / 2018, cabe aos condomínios providenciar seus próprios contêineres, bem como cuidar de sua manutenção. Os mesmos devem conhecer e atender também a lei 2005/1979, que dispõe sobre os serviços de limpeza pública e dá outras providências - nesse caso destaca-se seu Artigo 11-Todo prédio que vier a ser construído ou reformado deverá ser dotado, seja qual for a sua destinação, de abrigo para recipiente de lixo, situado no alinhamento da via pública. Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.
