REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-21085

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
RUA ITAQUERA, 322, Vila Barao, Sorocaba - SP, CEP 18065-
Aberta em
23 de junho de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Munícipe reclama que deixou uma guia para sua neta (dados no ponto de referência) para uma consulta com neuropediatra há mais de 2 anos na UBS Vila Barão e até o momento não teve retorno. A UBS alega que não há médicos para atender a idade da sua neta (3 anos). A criança é agitada, não dorme direito, anda na ponta dos pés. Na escola também foi orientado a criança passar com o médico. Está com os exames já solicitado em mãos e só está precisando do laudo. Solicita retorno da SES. Não soube informar o SIS. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 23/06/2025 15:50 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Valquiria Em resposta ao questionamento frente a Valquiria, esclarecemos que ela foi inserida na demanda de TEA interrogado em 05/10/2023 e encontra-se na posição 725 deste recurso. A secretaria de saude do município centralizou esses atendimentos em instituições com capacidade de atender o munícipe com a equipe multi. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do caso dela frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC