UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMU

Protocolo #VS-2026-54837

Status
Aberta
Categoria
Outros
Local
Rua Dezessete, 127, Vila Barão, Sorocaba - SP, CEP 18061-
Aberta em
06 de março de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

Munícipe reclama que na data de hoje por volta das 13h30, a (o) técnica(o) responsável pela remoção da sua mãe acamada, negou atendimento alegando impossibilidade de entrar com a maca no local da ocorrência. Assunto oficial: UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMU Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Open_Late Abertura: 06/03/2026 13:47 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Em atenção à manifestação apresentada, cumpre esclarecer que o acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) foi realizado por familiar, que solicitava a remoção da paciente sob alegação de dor em membro inferior, associada a procedimento cirúrgico pretérito. Todavia, ao chegar ao local, a equipe constatou que a paciente se encontrava consciente, orientada, em pleno gozo de suas faculdades mentais, com sinais vitais estáveis e, em avaliação clínica, sem queixas no momento do atendimento. A própria paciente declarou expressamente não apresentar dor e manifestou, de forma livre e esclarecida, sua recusa quanto à continuidade do atendimento e eventual encaminhamento a unidade de saúde. Registra-se que a solicitação do familiar não se sobrepõe à vontade do paciente quando este se encontra capaz de decidir sobre sua própria condição, nos termos dos princípios da autonomia da vontade e do consentimento informado, amplamente reconhecidos no ordenamento jurídico e na prática assistencial em saúde. Ressalte-se, ainda, que a condução coercitiva de paciente capaz, sem indicação clínica de risco iminente ou respaldo legal específico (como nas hipóteses de incapacidade ou risco a terceiros), configura violação de direitos individuais, podendo, inclusive, ensejar responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes envolvidos. Dessa forma, a equipe atuou em estrita observância aos protocolos assistenciais, princípios éticos e legais vigentes, procedendo corretamente ao registro da recusa e encerramento da ocorrência como QTA, não havendo qualquer irregularidade na conduta adotada. Por fim, destaca-se que o serviço permanece à disposição para atendimento sempre que houver indicação clínica pertinente e consentimento do paciente.