REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-06400
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Barcelona
- Local
- Rua Colombia, 253, Vila Barcelona, Sorocaba - SP, CEP 18025-
- Aberta em
- 11 de março de 2025
- Atualizada em
- 24 de julho de 2026
Descrição
Eu,Sheila Felix, em nome de minha mãe, Ester S.Antunes, solicito a este órgão informações e ações, ref.aoencaminhamento para APADAS, protocolada em 21/09/23, após consulta e diagnóstico de necessidade de uso deAparelho de Amplificação Sonora Individual Bilateral. Ocorre que a mesma tem 82 anos, é Cardiopata, e está tendoagravamento da surdez. Também está apresentando depressão, em virtude do isolamento ocasionado peladificuldade de relacionamento. De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 (redação Lei14.423/2022),Título I, Art.1, 2 e 3, Capítulo IV (Direito à Saúde), Art.15, parágrafo 7, as pessoas Idosas, têmprioridade, e nos casos, acima de 80 anos, tem PREFERÊNCIA ESPECIAL nos atendimentos. Sendo assim, apósmais de 1 ano de espera, não tendo retorno do Posto de Saúde, nem mesmo no setor de acolhimento.Informo queessa é minha quarta Solicitação efetuada em um ano. A resposta parece ser automática, pois é sempre a mesma.Inclusive nas duas primeiras respostas, a minha mãe ocupava a mesma posição nº 1957, na demanda paraCONSULTA AASI SOLICITAÇÃO DE APARELHO AUDITIVO. Na terceira resposta, ela passou a ocupar a posiçãonº 2042.Conforme o próprio texto da resposta, questiono a queda de posicionamento na fila de esperainformada.No atendimento no Posto de Saúde em 31/07/2023, os motivos da urgencia já foram identificados, e oencaminhamento foi classificado como Prioridade P1. P1 (prioridade um). Urgência - atendimento o mais rápidopossível, pois poderá ocorrer sofrimento intenso ou risco de progressão da doença/lesão para quadros mais gravesou irreversíveis.Por tudo isso, e com todo respeito a essa Instituição, mas também ciente, dos Direitos e dagravidade do caso da paciente, solicito mais uma vez, que essa questão seja avaliada deforma mais profunda ecuidadosa, e consequentemente tenha uma resposta à altura da gravidade da situação. Encaminhamento da Otorrinolaringologia para APADAS: 26/09/2023. Entrega no PS Barcelona,no dia da consulta Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 11/03/2025 11:49 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada senhora Sheila A sua mãe foi inserida na demanda de aparelho auditivo (AASI) em 26/09/2023 e ocupa posição nº 1009 deste recurso. Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços, cabe ainda informar que o fornecimento de aparelho auditivo é considerado pelo Sistema Único de Saúde como procedimento de Alta Complexidade, portanto de Gestão e Regulação exclusiva da oferta de vaga pelo Estado – DRS XVI-Sorocaba, e realizada por hospitais credenciados, e temos como prestador habilitado a APADAS, que fornece esses aparelhos a 48 municípios da DRSXVI, incluindo Sorocaba Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via CROSS de Urgência. At.te. CREDAC
