CRI-CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO
Protocolo #VS-2026-40443
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Barcelona
- Local
- Rua Peru, 187, Vila Barcelona, Sorocaba - SP, CEP 18025-
- Aberta em
- 02 de dezembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Meus pais, Sr. Luiz Piovezani e Sra. Neusa Palazon Piovezani, são idosos, residem sozinhos e possuem rede familiar de apoio, porém eles não aceitam auxílio; nós (filhos) estamos dispostos a pagar uma pessoa para ficar com eles e ajudar nos tratos cotidianos de ambos, mas se negam.Estamos em uma situação dificil como familiares, buscamos apoio dos serviços para que possam fazer uma visita e dizer da necessidade de cuidado para que não fiquem em situação de risco, pior, tendo família e pessoas dispostas a ajudar. Assunto oficial: CRI-CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 02/12/2025 14:49 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Boa tarde ! Prezado(a) munícipe , Do ponto de vista legal, quando a família identifica que idosos estão resistindo a aceitar cuidados necessários, mas há indícios de que isso pode colocá-los em situação de risco, existem alguns caminhos previstos na legislação brasileira: Acionamento da Rede de Proteção ao Idoso A família pode solicitar avaliação dos serviços da rede socioassistencial — especialmente o CRI (Centro de Referência da Pessoa Idosa) . Esse serviço pode realizar visita domiciliar, dialogar com seus pais e orientar sobre a importância de aceitar algum nível de acompanhamento, preservando a autonomia sempre que possível. Notificação ao Conselho do Idoso / Ministério Público Caso a recusa coloque os idosos em situação de risco (abandono de autocuidado, vulnerabilidade, riscos domésticos, saúde comprometida, isolamento etc.), a família pode formalizar uma notícia de fato ao Ministério Público, que tem legitimidade para: solicitar avaliação psicossocial do caso; recomendar medidas de proteção; instaurar procedimento para acompanhar a situação. Avaliação de capacidade civil Se houver sinais de que seus pais já não possuem plena capacidade de compreensão ou tomada de decisões — por questões cognitivas, neurológicas ou outras — a família pode buscar: avaliação médica especializada, e se necessário, ingressar com pedido de curatela ou tomada de decisão apoiada, garantindo que alguém da família possa gerir cuidados e decisões em prol deles. Consentimento e Autonomia É importante lembrar que, pela legislação, idosos com capacidade preservada têm direito de recusar cuidados, mesmo que a família discorde. O limite disso ocorre quando a recusa coloca a própria vida ou integridade em risco, situação em que o Ministério Público e a rede de proteção podem intervir. Medidas protetivas do Estatuto do Idoso Caso os serviços identifiquem risco, o Estatuto do Idoso prevê medidas como: encaminhamento aos serviços de saúde; acompanhamento familiar obrigatório; visitas periódicas dos serviços; recomendações formais de cuidado. Atenciosamente , SECID.
