SAÚDE MENTAL

Protocolo #VS-2026-36725

Status
Resolvida
Categoria
Saúde
Local
Rua Guatemala, 185, Vila Barcelona, Sorocaba - SP, CEP 18025-
Aberta em
16 de outubro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Reclama que foi na consulta no Caps e não foi atendida devido esta atrasada 8 minutos. Esta sem medicação porque não passou em consulta e esta surtando. Também ficou sabendo pela coordenadora que tinha sido transferida para outro Caps. Quer continuar no caps Viver em Liberdade. Solicita agendamento de consulta o quanto antes, pois esta sem os medicamentos, surtando e brigando com todo mundo. Assunto oficial: SAÚDE MENTAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 16/10/2025 12:52 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Em atenção à manifestação registrada, informamos que a usuária possuía agendamento de consulta médica no CAPS III Viver em Liberdade para o dia 13/10, às 16h30, entretanto, a usuária entrou em contato telefônico comunicando seu atraso e foi orientada quanto ao limite máximo de tolerância de 15 minutos. Considerando que a usuária chegou ao serviço às 17h50, ultrapassando o tempo de tolerância estabelecido, não foi possível manter o atendimento médico, em conformidade com a rotina institucional, motivo que a levou a se exaltar com a equipe. Informamos ainda que a própria usuária manifestou o desejo de dar continuidade ao acompanhamento psiquiátrico na UBS Hortência, porém foi explicado que, conforme as Diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a Portaria nº 3.088/2011 do Ministério da Saúde, os CAPS destinam-se prioritariamente a usuários com transtornos mentais graves e persistentes, cujas demandas exigem acompanhamento intensivo e multiprofissional, não sendo possível a transferência direta do caso para atenção básica, contudo, foi informado à munícipe que poderia ser avaliada a possibilidade de encaminhamento para outro CAPS, caso apenas ela desejasse, conforme solicitação anterior. Em relação aos medicamentos dispensados, a usuária não aceitou levá-los, solicitando doses maiores de psicotrópicos, o que não pôde ser atendido por não haver prescrição médica vigente que autorizasse tal ajuste. Enfatizamos que as prescrições medicamentosas são realizadas exclusivamente pelos médicos responsáveis pelos atendimentos clínicos do usuário, com base em avaliação técnica, critérios terapêuticos e diretrizes assistenciais vigentes. Ressaltamos que a definição do fármaco, da posologia e da duração do tratamento depende de julgamento clínico especializado, não sendo possível proceder alterações por solicitação do paciente quando não há indicação médica ou justificativa clínica que as sustente. Tal conduta visa garantir a segurança terapêutica, a eficácia do tratamento e a prevenção de riscos associados ao uso inadequado de medicamentos. Sedo o que havia para o momento, permanecemos à disposição, bem como para o reacolhimento da mesma junto ao serviço. Atenciosamente.