FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES

Protocolo #VS-2026-31722

Status
Resolvida
Local
Rua Professora Maria de Almeida, 469, Vila Carvalho, Sorocaba - SP, CEP 18060-
Aberta em
25 de setembro de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE VISTORIA E PROVIDÊNCIASDescrição do problema: Desde março de 2025, venho protocolando reclamações junto à Prefeitura a respeito de irregularidades cometidas por vizinhos, sem que até o momento tenha havido retorno ou fiscalização. Relato dos fatos: 1. A vizinha dos fundos realizou obras irregulares, danificando parte do muro e de residência; 2. Colocou estrutura no telhado que direciona a água da chuva para dentro da área, causando transtornos; 3. Construiu estruturas apoiadas em muro sem autorização, ocasionando danos; 4. As obras geraram sujeira e acúmulo de entulho, prejudicando quintal; 5. Instalou câmeras voltadas para o quintal, violando privacidade; 6. O vizinho lateral abriu janela voltada diretamente para o quintal, configurando invasão de privacidade, pendurando objetos que impedem a abertura de janela do quarto de fundos. Solicitação:Diante da gravidade dos fatos, solicito: • Vistoria urgente da fiscalização da Prefeitura; • Adoção das medidas legais para correção das irregularidades; • Restauração do direito à privacidade, segurança e uso pleno do imóvel; • Responsabilização dos vizinhos pelas obras irregulares e danos causados. Agradeço antecipadamente a atenção e aguardo providências. Atenciosamente,Obrigada Assunto oficial: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 25/09/2025 08:44 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-31722Imagem 2 da denúncia #VS-2026-31722

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe, Informo que recebemos sua solicitação e esclarecemos que compete a esta Seção de Fiscalização de Obras verificar se o imóvel reclamado observa o disposto em posturas municipais, em especial, o Código de Obras. No presente caso, sugerimos, salvo melhor juízo, redirecionar a presente solicitação a esfera judicial haja vista tratar-se de matéria regulamentada pelo Código Civil. Questões relacionadas a muro de divisa devem ser resolvidas na esfera judicial haja vista ser assunto relacionado a marcos divisórios conforme preceitua o artigo 1297, §1º, do Código Civil Brasileiro. Nos casos de infiltração por águas pluviais ou águas naturais oriundas de terreno, edificação vizinha ou problemas de impermeabilização, cabe ao particular contratar profissional habilitado para elaborar e executar laudo técnico a fim de constatar a origem do problema para posterior adoção das medidas aplicáveis ao caso. Desde já, agradecemos o seu contato. Atenciosamente, Seção de Fiscalização de Obras Particulares Divisão de Licenciamento e Controle