REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-06709

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Marechal Hermes da Fonseca, 376, Vila Carvalho, Sorocaba - SP, CEP 18060-
Aberta em
13 de março de 2025
Atualizada em
24 de julho de 2026

Descrição

Munícipe veio pessoalmente informar que sua filha apresenta quadro de TEA com características de n3. Pediatra solicitou encaminhamento ao neurologista em 07/2024, mas munícipe pede urgência mediante o quadro. Informa que tanto o psiquiatra, quanto a pediatra informaram que a questão é emergencial. Como a munícipe não tinha cópia do documento entregue na unidade, pediatra emitiu nova guia em 02/2025 para trazer na ouvidoria, documento não foi retido e orientada a entregar na UBS.*Guia de referência anexada Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 13/03/2025 13:57 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora MONIQUE DE SOUZA, Em resposta ao seu questionamento informamos que nossas demandas tem caráter dinâmico, sendo alteradas a qualquer momento, seja por novos lançamentos, ou reavaliações de pacientes já existentes em respectiva fila. Tais alterações nos são requisitadas através de e-mail pela Unidade Básica de Saúde sempre que o médico que acompanha o paciente obtém novos e relevantes dados a serem informados, justificando sua priorização. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º – Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º – Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º – Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. É imperativo cumprir o que recomenda o próprio Ministério da Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que adota os parâmetros de equidade no acesso aos recursos disponibilizados e que a quebra da ordem do atendimento atenta contra os princípios da isonomia e legalidade. Neste momento, a menor LUARA LEAL ocupa a posição nº 1088, na demanda para CONSULTA ESPECIALIDADE TEA INTERROGADO. No momento, a Secretaria de Saúde está buscando soluções para resolução desta demanda, empenhando máximo esforço para que seja solucionado em breve sua solicitação. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Em caso de urgência procurar atendimento na rede de urgência e emergência do município, aproveitamos para solicitar que mantenha o cadastro junto à UBS atualizado caso seja necessário contato. Atenciosamente. CREDAC.