ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Protocolo #VS-2026-35811

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Beatriz Vieira Carlos, 00, Vila Colorau, Sorocaba - SP, CEP 18020-
Aberta em
29 de outubro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Assunto: Solicitação de apoio para retirada de moradores de rua – Rua Augusto Rodrigues dos Santos - Vila Colorau/Sorocaba - 18020-470. Olá. Bom dia!Gostaria de solicitar o apoio da Prefeitura para a retirada de moradores de rua que ocupam as calçadas da Rua Augusto Rodrigues dos Santos, conforme previsto na nova regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 30.503, ou ainda outra que possa ser aplicada.Há tempo que estão alojados de forma intermitente, indo e voltando de acordo com suas demandas de necessidades fisiológicas, onde usam um canto na Rua Augusto Rodrigues dos Santos, logo atrás da COPEBO - R. Chile, 397 - Vila Barcelona, Sorocaba - SP, 18025-280, para tal ação, deixando inclusive muita sujeira e mau cheiro de fezes e urina, sem contar a sujeira de restos de materiais que fazem busca em lixeiras durante a noite.O bairro Colorau tem sido muito mal assistido nesse quesito, e os moradores não têm percebido melhorias. A presença constante de pessoas em situação de rua tem gerado insegurança em todo o bairro, pois se alojam nas calçadas em grupos, dificultando a passagem de trabalhadores, estudantes e pedestres em geral.Solicitamos, portanto, um apoio efetivo para a retirada dessas pessoas do local, não apenas o encaminhamento da equipe de humanização, que até o momento não tem obtido êxito em coibir essas ocupações.Grato. Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 29/10/2025 12:11 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde nossas abordagens utilizam técnicas para oferecer apoio direto a pessoas em situação de rua, ofertando Apoio Emergencial ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossas programações ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua