ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
Protocolo #VS-2026-50262
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Colorau
- Local
- Rua Rosa Martinez Sanches, S/N, Vila Colorau, Sorocaba - SP, CEP 18020-
- Aberta em
- 06 de fevereiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
Reclamação devido obstrução de calçada causada por moradores em situação de rua, oferecendo riscos de atropelamento dos pedestres que não conseguem utilizar a calçada da rua Rosa Martinez Sanches cep 18020-617, rua Paralela a avenida Nogueira Padilha (primeira entrada à direita e primeira esquerda após o supermercado BOA) Já foi acionada a equipe de humanização e segundo eles, devido a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais. Mas obstruir calçada é proibido, então qual a ação para este caso? Já faço denúncias há quase 2 anos, precisamos de alguma solução, a quantidade de moradores de rua está aumentando a cada dia mais nessa região, eles dormem e suja toda a calçada da todeschini e na rua Rosa Martinez Sanches, principalmente no período noturno, a calçada está sempre suja e com fortes odores, além da situação de risco para os moradores, e com risco principalmente para mulheres que moram nessa região. Desde já, agradeço! Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 06/02/2026 10:09 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde ofertamos Apoio Emergencial junto ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossas programações ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua
