ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Protocolo #VS-2026-50262

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Rosa Martinez Sanches, S/N, Vila Colorau, Sorocaba - SP, CEP 18020-
Aberta em
06 de fevereiro de 2026
Atualizada em
28 de julho de 2026

Descrição

Reclamação devido obstrução de calçada causada por moradores em situação de rua, oferecendo riscos de atropelamento dos pedestres que não conseguem utilizar a calçada da rua Rosa Martinez Sanches cep 18020-617, rua Paralela a avenida Nogueira Padilha (primeira entrada à direita e primeira esquerda após o supermercado BOA) Já foi acionada a equipe de humanização e segundo eles, devido a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais. Mas obstruir calçada é proibido, então qual a ação para este caso? Já faço denúncias há quase 2 anos, precisamos de alguma solução, a quantidade de moradores de rua está aumentando a cada dia mais nessa região, eles dormem e suja toda a calçada da todeschini e na rua Rosa Martinez Sanches, principalmente no período noturno, a calçada está sempre suja e com fortes odores, além da situação de risco para os moradores, e com risco principalmente para mulheres que moram nessa região. Desde já, agradeço! Assunto oficial: ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 06/02/2026 10:09 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-50262

Resposta oficial

Prezado Munícipe, Informamos que o Programa Humanização é uma oferta de assistência social, onde ofertamos Apoio Emergencial junto ao Serviço de Obras Sociais, "S.O.S.” para fornecimento de itens essenciais como alimentação, roupas, cobertores e produtos de higiene e disponibilização de local seguro onde as pessoas em situação de rua possam passar a noite. Convencer uma pessoa em situação de rua a aceitar a assistência é um grande desafio, especialmente se ela estiver em negação sobre seu estado de saúde ou dependência química, não sendo obrigatório o aceite. Nos cabe informar e cumprir a ADPF (Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e a retirada de seus bens e pertences pessoais, a decisão veda o uso de técnicas de arquitetura hostil que dificultam o acesso à vida em espaço público, por pessoas em situação de rua. Colocaremos em nossas programações ações de abordagem no referido local. Temos o canal de atendimento a abordagem para Pessoas em Situação Rua pelo Humanizap [removido]. Atenciosamente, Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua