INFORMAÇÃO - OUTRAS
Protocolo #VS-2026-42628
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Eros
- Local
- Rua Doutor Nereu Ramos, 325, Vila Eros, Sorocaba - SP, CEP 18066-
- Aberta em
- 18 de dezembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Eu alugo um salão do meu tio para trabalhar com manutenção elétrica automotiva(motores de partida, alternadores sistema de iluminação e afins) Tenho CNPJ enquadrado na categoria MEI Em conversa rotineira com o contador, ele me informou que MEI é isento de pagamento de ISSQN. E que é dispensado da necessidade de obter o Laudo do Corpo de Bombeiros. Estão corretas essas informações? O ISSQN eu paguei integralmente nos últimos 3 anos. Meu tio, agora, informou que está em processo de regularização(escritura e afins) do salão, que está ainda com todos os cadastros operacionais no CNPJ dele, que é ME. Gostaria de saber quais são os custos, e obrigações relacionadas ao MEI a qual devo acatar. E, se é necessário atualizar o cadastro do comércio junto à Prefeitura de Sorocaba e como proceder. Aguardo um retorno e agradeço a atenção Assunto oficial: INFORMAÇÃO - OUTRAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 18/12/2025 10:27 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado Samuel Informamos que, para o MEI, o ISSQN já está incluído no pagamento mensal do DAS, desde que a atividade exercida envolva prestação de serviços. Em relação ao laudo do Corpo de Bombeiros, esclarecemos que o MEI é dispensado de alvarás de funcionamento municipais para atividades classificadas como de baixo risco. No entanto, essa dispensa não isenta o empreendedor do cumprimento das normas de segurança contra incêndio. Caso haja dúvidas quanto ao grau de risco da atividade exercida, a consulta pode ser realizada por meio do sistema Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço: viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br. Segue abaixo as principais obrigações do MEI: • Efetuar o pagamento mensal das contribuições por meio da guia DAS; • Realizar a Declaração Anual do MEI, informando o faturamento do ano anterior; • Emitir nota fiscal de venda ou de prestação de serviços quando o cliente for pessoa jurídica ou quando solicitada por pessoa física; • Respeitar o limite anual de faturamento permitido ao MEI; • Em caso de contratação de empregado, recomendamos a contratação dos serviços de um contador de sua confiança para a elaboração da folha de pagamento e o cumprimento das obrigações acessórias; Quanto à atualização do cadastro do comércio junto à Prefeitura de Sorocaba, informamos que o MEI não necessita realizar cadastro municipal ou atualização junto à Prefeitura para fins de alvará, desde que exerça atividade classificada como de baixo risco. Eventuais alterações cadastrais (endereço, atividade ou dados do CNPJ) podem ser realizadas no Portal do Empreendedor, sendo essas informações automaticamente compartilhadas com os demais órgãos. Para atendimento presencial poderá comparecer ao Poupatempo do Empreendedor, localizado na Rua da Penha, 535 - Centro (Dentro da Associação Comercial) Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
