UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA
Protocolo #VS-2026-60959
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Esperança
- Local
- Rua Xavier de Toledo, 500, Vila Esperança, Sorocaba - SP, CEP 18080-
- Aberta em
- 15 de abril de 2026
- Atualizada em
- 29 de julho de 2026
Descrição
A paciente é usuária do serviço de transporte para realização de atendimentos médicos no AME de Itu/SP, incluindo consultas com ortopedista, sessões de fisioterapia, acupuntura, psicologia e acompanhamento nutricional, necessitando do serviço diversas vezes ao mês. Relata que, na data de 14/04/2026, por volta das 16h30, entrou em contato com a FROTA SAMA para informar que não utilizaria o transporte de ida no dia seguinte, em razão do horário disponibilizado (03h00), optando por deslocar-se por meios próprios (aplicativo de transporte). Contudo, deixou claro que necessitaria do transporte para o retorno. Entretanto, por equívoco e desencontro de informações, a atendente do setor realizou o cancelamento integral do transporte, incluindo o trajeto de volta. Ao questionar a situação, a paciente foi orientada de forma inadequada a retornar de Itu para Sorocaba pelo mesmo meio utilizado na ida, tendo ainda relatado atendimento com postura ríspida por parte da funcionária. Diante do ocorrido, a paciente ficou sem o transporte de retorno na data de 15/04/2026. Dessa forma, solicita providências e esclarecimentos por parte da Secretaria de Saúde (SES), a fim de evitar a repetição de situações semelhantes. Assunto oficial: UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 15/04/2026 15:16 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Em atenção à manifestação apresentada, o Setor de Transporte da Secretaria da Saúde esclarece que o serviço de transporte eletivo é disponibilizado de forma programada, contemplando obrigatoriamente os trajetos de ida e volta do paciente, conforme agendamento prévio e organização logística do setor. Ressalta-se que, por se tratar de transporte coletivo, os horários e itinerários são definidos com base na otimização de rotas e no atendimento de múltiplos pacientes, devendo ser integralmente respeitados para o adequado funcionamento do serviço. No caso em questão, ao optar pelo deslocamento de ida por meios próprios, ainda que tenha sido manifestado interesse no retorno, não é possível ao setor garantir ou assumir a responsabilidade exclusiva pelo trajeto de volta, uma vez que o serviço não opera de forma fracionada (apenas ida ou apenas retorno), salvo em situações específicas, como alta hospitalar devidamente formalizada pela unidade de saúde por meio de solicitação oficial via email. Dessa forma, considerando que o deslocamento de ida foi realizado por iniciativa própria, o setor de transporte não pode ser responsabilizado pela ausência do retorno, em conformidade com as normas e diretrizes que regem o transporte eletivo municipal. Por fim, o Setor de Transporte da Secretaria da Saúde informa que orientações internas serão reforçadas junto à equipe responsável, visando aprimorar a comunicação e o atendimento aos usuários, a fim de evitar eventuais desencontros de informação.
