SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER
Protocolo #VS-2026-33448
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Guimarães
- Local
- Rua Amália Argento Beldi, 40, Vila Guimarães, Sorocaba - SP, CEP 18075-
- Aberta em
- 08 de outubro de 2025
- Atualizada em
- 26 de julho de 2026
Descrição
Prezados senhores: Esta é a terceira solicitação que realizo e as duas anteriores protocolos, CID-=013774-2025A e CID-[removido] não foram interpretadas corretamente. Sou morador do condomínio Parque dos príncipes II Rua Amália Argento Beldi 40 casa 3b Vila Guimarães Sorocaba. Solicito a inclusão de mais um contêiner para lixo, PARA VIA PÚBLICA e não para dentro do meu condominio. Atualmente existe apenas um contêiner para atender 29 casas do nosso condomínio e mais 7 casas vizinhas . No passado tinham dois contêineres e um foi roubado a muito tempo e não substituído. Aí final dia dias de coleta publica o mesmo fica sobrecarregado e todo lixo espalhado, produzindo mal cheiro e proliferação de ratos..NÃO ESTOU SOLICITANDO PARA UTILIZAR DENTRO DO CONDOMÍNIO e sim para via pública que possui conteiner insuficiente para quantidade de casas atendidas. Favor atender nossa solicitação. Att Dorival Rodrigues Junior Casa 3b CPF [removido] Cel: [removido] Assunto oficial: SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 08/10/2025 11:18 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado (a) Munícipe; LEI Nº 9423, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Art. 1º Ficam os condomínios residenciais, comerciais e industriais instalados neste Município, inclusive shoppings, instituições financeiras, hotéis, escolas e universidades, obrigados a proceder à seleção do lixo e detritos por estes produzidos. Art. 2º A seleção do lixo e dejetos deverá ser efetuada em recipientes ou containers apropriados com as seguintes discriminações: I - orgânico ou úmido: em recipiente ou container verde; II - reciclável ou seco: em recipiente ou container azul. Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator: I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - na reincidência, o dobro da multa imposta. O contêiner publico é para atender as casas vizinhas onde a media é de um contêiner de 1000 litros para 20 casas , o condomínio deve se atentar a Lei Vigente e adquirir contêineres próprios . Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.
