COLETA DE LIXO DOMÉSTICO

Protocolo #VS-2026-57657

Status
Resolvida
Categoria
Limpeza
Bairro
Vila Haro
Local
Avenida Dom Pedro I, 355, Vila Haro, Sorocaba - SP, CEP 18015-
Aberta em
24 de março de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

etiraram containers que tinha disponivel para o condominio que moro, eram 4, estava ótimo, agora estamos com apenas um, está gerando acumulo de lixo, daqui a pouco teremos bichos rondando nossos apartamentos. (foto abaixo) Assunto oficial: COLETA DE LIXO DOMÉSTICO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 24/03/2026 10:04 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-57657Imagem 2 da denúncia #VS-2026-57657

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe: Informamos que a Prefeitura NÃO FORNECE contêineres para condomínios. Conforme vigência das Leis 9423 / 2010 e 11.749 / 2018, cabe aos condomínios providenciar seus próprios contêineres, bem como cuidar de sua manutenção. Segundo o Art. 2º da Lei 9423 / 2010, "A seleção do lixo e dejetos deverá ser efetuada em recipientes ou containers apropriados com as seguintes discriminações: I - orgânico ou úmido: em recipiente ou container verde; II - reciclável ou seco: em recipiente ou container azul". Já o Art. 3º determina que: “O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator: I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - na reincidência, o dobro da multa imposta.” Os mesmos devem conhecer e atender também a lei 2005/1979, que dispõe sobre os serviços de limpeza pública e dá outras providências - nesse caso destaca-se seu Artigo 11-Todo prédio que vier a ser construído ou reformado deverá ser dotado, seja qual for a sua destinação, de abrigo para recipiente de lixo, situado no alinhamento da via pública. Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.