UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA
Protocolo #VS-2026-07410
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Haro
- Local
- Rua Joaquim Pires, 260, Vila Haro, Sorocaba - SP, CEP 18015-
- Aberta em
- 07 de março de 2025
- Atualizada em
- 24 de julho de 2026
Descrição
Munícipe reclama que solicitou o transporte para o seu esposo (dados no ponto de referencia) para o Hospital do Servidor em São Paulo e foi indeferido, alegando que trata-se de unidade de saúde estadual. Ela questiona essa conduta, pois sabe que dentro do munícipio é feito transporte de pacientes de unidades públicas para hospitais particulares (convênio). Assunto oficial: UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 07/03/2025 16:14 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 566, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os incisos II, XXIV, XXVIII e XXXVII do art. 4º e o inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2022, adotou a seguinte Resolução Normativa Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde. § 1º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: I - área geográfica de abrangência: área em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios; II - área de atuação do produto: municípios ou Estados de cobertura e operação do produto, indicados pela operadora no contrato de acordo com a área geográfica de abrangência; III - município da demanda: Local da federação onde o beneficiário busca o serviço ou procedimento, desde que faça parte da área de atuação do produto; 1 Competem ao beneficiário e instituição demais tratativas conforme RESOLUÇÂO ANS Nº 566, de 29 de Dezembro de 2022. 2 Não sendo possível conforme as considerações da RESOLUÇÂO acima. Considerando as resposta acima e se tratando da resposta 1, não compete a Gestão da Divisão SRTP/ SES, identificar impactos e sobrecarregar as demandas nos serviços municipal de saúde a pacientes que são atendidos pelo IAMSPE.
