INFORMAÇÃO - OUTRAS
Protocolo #VS-2026-49414
- Status
- Aberta
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Haro
- Local
- Rua Pedro José Senger, 600, Vila Haro, Sorocaba - SP, CEP 18015-
- Aberta em
- 02 de fevereiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
Manifestação Anexada. Assunto oficial: INFORMAÇÃO - OUTRAS Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Open_Late Abertura: 02/02/2026 13:59 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Segue esclarecimento já enviado em outro protocolo pela Divisão de Cadastro Funcional: Em atenção ao Protocolo CRM nº 15[removido] - SERH/DAP, temos a informar-lhe o seguinte relatório técnico. ADALBERTO COSTA GALLIO (matrículas nº 589527 e nº 539600) O servidor notou, em sua folha de pagamento da competência 10/2024, alteração no valor da retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), em montante superior ao usualmente observado. Após análise, verificou-se que, à época, houve retificação de parâmetro cadastral utilizado na rotina de cálculo aplicável a servidores com duplo vínculo, providência necessária para adequação do processamento da retenção tributária aos parâmetros legais e sistêmicos incidentes sobre a matéria. Assim, constatou-se que competências anteriores à de 10/2024 vinham sendo processadas com retenção inferior à devida na rotina então aplicável, motivo pelo qual houve a regularização do cálculo. Ressalta-se que eventuais diferenças de retenção do IRRF, a maior ou a menor, são normalmente objeto de apuração e compensação por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, observadas as normas da Receita Federal e a situação fiscal individual do(a) contribuinte. Quanto às demais ocorrências relatadas posteriormente pelo servidor, apurou-se que decorreram de instabilidades sistêmicas, as quais foram reportadas à empresa responsável, com adoção das providências corretivas cabíveis e orientações técnicas para restabelecimento da regularidade da retenção do imposto. No curso da revisão cadastral do servidor, identificou-se, ainda, que o dependente filho constava informado para fins de IRRF em ambos os vínculos funcionais, o que resultava em impacto no cálculo da retenção. O apontamento foi retificado a partir da competência 03/2026, permanecendo o dependente vinculado para fins tributários em apenas uma matrícula, em conformidade com a sistemática aplicável. Por fim, esclarece-se que foram adotadas as providências administrativas cabíveis para correção das inconsistências identificadas e aprimoramento das rotinas envolvidas, permanecendo a Secretaria de Recursos Humanos à disposição para os esclarecimentos técnicos pertinentes.
