REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-67739
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Haro
- Local
- Rua Pedro José Senger, 704, Vila Haro, Sorocaba - SP, CEP 18015-
- Aberta em
- 16 de junho de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Munícipe informa que que aguarda consulta com oftalmologista desde 2024. Relata que estava na posição 2500, em seguida 4300 e agora em 5200, munícipe expressa sua indignação pois ao invés de diminuir, só aumenta. Ressalta o agravamento do seu quadro clinico e pede providencias a SES. Informa também que foi entrega para avaliação da regulação medica uma carta do seu medico explicando este agravamento. Portanto questiona a SES quanto a demora e o absurdo onde mais de 3 mil pessoas passaram a sua frente. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 16/06/2026 08:47 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada senhora Hellen É importante ressaltar que o atendimento pelo Sistema Único de Saúde se dá através da Unidade de Básica de Saúde, considerada a porta de entrada do SUS, e a solicitação de prioridade também segue essa entrada. Pacientes com maior critério e justificativa de prioridade que a senhora, ficaram em posição primeiro. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial no gerenciamento desta solicitação, favor levar o relatório médico que solicita e justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. É imperativo cumprir o que recomenda o próprio Ministério da Saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que adota os parâmetros de equidade no acesso aos recursos disponibilizados e que a quebra da ordem do atendimento atenta contra os princípios da isonomia e legalidade. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC
