REPOSIÇÃO DE CONTÊINER (EXTRAVIO/ROUBO)

Protocolo #VS-2026-59247

Status
Resolvida
Categoria
Segurança
Bairro
Vila Haro
Local
Rua Pedro José Senger, ao lado do 444, Vila Haro, Sorocaba - SP, CEP 18015-
Aberta em
06 de abril de 2026
Atualizada em
29 de julho de 2026

Descrição

Munícipe solicita reposição de contêiner no local demarcado. Refere que na esquina, do outro lado da rua, há um contêiner, mas que fica perigoso, principalmente para os idosos atravessarem a via, que é muito movimentada. Assunto oficial: REPOSIÇÃO DE CONTÊINER (EXTRAVIO/ROUBO) Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 06/04/2026 10:12 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe: Informamos que o contêiner foi definitivamente remanejado para o outro lado da via. Destacamos que a Prefeitura NÃO FORNECE contêineres para condomínios. Conforme vigência das Leis 9423 / 2010 e 11.749 / 2018, cabe aos condomínios providenciar seus próprios contêineres, bem como cuidar de sua manutenção. Segundo o Art. 2º da Lei 9423 / 2010, "A seleção do lixo e dejetos deverá ser efetuada em recipientes ou containers apropriados com as seguintes discriminações: I - orgânico ou úmido: em recipiente ou container verde; II - reciclável ou seco: em recipiente ou container azul". Já o Art. 3º determina que: “O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator: I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - na reincidência, o dobro da multa imposta.” Os mesmos devem conhecer e atender também a lei 2005/1979, que dispõe sobre os serviços de limpeza pública e dá outras providências - nesse caso destaca-se seu Artigo 11-Todo prédio que vier a ser construído ou reformado deverá ser dotado, seja qual for a sua destinação, de abrigo para recipiente de lixo, situado no alinhamento da via pública. Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.