REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-19704

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Coronel Nogueira Padilha, 2585, Vila Hortência, Sorocaba - SP, CEP 18020-
Aberta em
03 de junho de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

OláBoa tarde, meu pai está internado com infecção gravíssima no UPH da zona Leste por conta que está com um cateter duplo J que foi colocado em fevereiro de 2024 e só podia ficar no máximo por 3 meses e já faz mais de 1 ano e não chamam ele para retirar, me foi informado que a Santa casa não realiza mais esse procedimento de retirada, sabe me informar o que posso fazer? Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 03/06/2025 12:15 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado senhor Jose Franco Verificamos que o senhor já realizou esse procedimento cirurgico em 27/02/2024, que após não teve internações na Sta Casa. Foi inserido na demanda em 09/06/2025 após interação em 29/05/2025 no prestador. Iremos buscar o recruso necessário para o tratamento. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC