CONDUTA FUNCIONAL
Protocolo #VS-2026-38395
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Hortência
- Local
- Rua Comandante Salgado, 2443, Vila Hortência, Sorocaba - SP, CEP 18020-
- Aberta em
- 17 de novembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
gostaria de registrar uma reclamação sobre a funcionária (Nome) do Rh, parte dos estagiários. que foi grosseira ao atender um estagiário mencionando que "estagiário nao é funcionário". e ressaltando, houve um vestibular obrigatório escolar, nos dias 04 e 05 de novembro. que ocorrem todos os anos, desde 2023. o Rh recusou o atestado, que é obrigatório por Lei. o ano passado foi aceito pelo mesmo, por direito do estagiário, gostaria de entender oq mudou. Assunto oficial: CONDUTA FUNCIONAL Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 17/11/2025 11:14 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado (a) Munícipe, a Secretária de Recursos Humanos, por meio da Divisão de Administração de Pagamentos, informou o quanto segue: "Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que, nos termos do §2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), bem como conforme previsto no Termo de Compromisso de Estágio, durante os períodos de avaliações escolares ou acadêmicas a jornada do estágio poderá ser reduzida à metade. Para tanto, compete à instituição de ensino comunicar previamente à parte concedente, no início do período letivo, as datas das respectivas avaliações. Ressalta-se, contudo, que não há previsão legal ou contratual para concessão de abono integral do dia de estágio em razão da realização de vestibulares, provas ou avaliações acadêmicas, motivo pelo qual o documento apresentado não foi aceito para fins de dispensa integral da jornada. Quanto à observação atribuída à servidora, no sentido de que “estagiário não é funcionário”, entende-se que a expressão possa ter sido interpretada de forma inadequada. Entretanto, juridicamente, o vínculo de estágio possui natureza distinta daquela aplicável aos servidores ou empregados, razão pela qual determinadas regras e benefícios não são automaticamente extensíveis aos estagiários. Por fim, informamos que a servidora Larissa relatou ter realizado atendimento relacionado ao tema, ocasião em que houve insatisfação por parte do interessado diante da informação de inexistência de previsão legal para o abono integral do dia de estágio. Contudo, não é possível afirmar se se trata da mesma pessoa mencionada na presente reclamação. Continuamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários." Diante do exposto a ocorrência será finalizada. Permanecemos à disposição. Att. Ouvidoria Geral
