BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Protocolo #VS-2026-40257

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Joaquim Rodrigues de Barros, 393, Vila Hortência, Sorocaba - SP, CEP 18020-
Aberta em
02 de dezembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Boa Noite, Barulho Insuportável do Cachorro do Vizinho, Ele Fica Na Parte Da Frente Da Casa, Late O Dia E a Noite Inteira, Os Moradores Viajam Direto e Deixa o Cachorro Na Garagem, Fica Extremamente Difícil Dormir e Descansar Com o Barulho Extremo Do Cachorro, Atrapalhando Até Mesmo Os Idosos Vizinho a Casa ! A Casa Fica Na Rua Joaquim Rodrigues de Barros 393 Vila Hortência Cep 18020-282 Já Foi Comunicado Os Responsáveis e os Mesmos Falaram Que Não Podiam Fazer Nada ! Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 02/12/2025 08:48 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado(a) Munícipe: Informamos que latidos, choros e uivos de caninos não configuram crime de maus-tratos, orientamos o(a) munícipe a procurar a Delegacia de Polícia para elaborar Boletim de Ocorrência para prestar queixa contra o guardião do animal. Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis Pedimos a gentileza que retorne o contato caso seja percebido alguma outra situação que possa configurar maus-tratos. Segue abaixo lei de amparo a Barulho/Lei do Silêncio. LCP - Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941. Atenciosamente Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA