BARULHO/LEI DO SILÊNCIO
Protocolo #VS-2026-40545
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Hortência
- Local
- Rua Joaquim Rodrigues de Barros, 287, Vila Hortência, Sorocaba - SP, CEP 18020-
- Aberta em
- 03 de dezembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Bom dia. Caros senhores venho relatar uma queixa de novos vizinhos que mudaram-se desde o ano passado e nunca tive sucego pois eles tem um cachorro de porte grande que fica o dia inteiro latindo de um jeito como se o cão estivesse apanhando, embora não esteja os latidos do cão é muito alto e grosso, isso incomoda muito pois o cão fica no lado da frente da casa, já tornou-se super irritante ate pessoas do redor ficam gritando pelo latido do cão é muito irritante,ele é de cor preta,o cão tem que ficar nos fundos não na frente pois de madrugada torna-se um inferno para os ouvidos, tentei tirsr foto mas as pessoas camuflaram o portão,porfavor ir ate a casa do número 287. RUA Joaquim Rodrigues de Barros Vila Hortência. Muito obrigada pela atenção. Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 03/12/2025 09:39 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado(a) Munícipe: Informamos que latidos, choros e uivos de caninos não configuram crime de maus-tratos, orientamos o(a) munícipe a procurar a Delegacia de Polícia para elaborar Boletim de Ocorrência para prestar queixa contra o guardião do animal. Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis Pedimos a gentileza que retorne o contato caso seja percebido alguma outra situação que possa configurar maus-tratos. Segue abaixo lei de amparo a Barulho/Lei do Silêncio. LCP - Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941. Atenciosamente Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA
