ISENÇÃO DE IPTU

Protocolo #VS-2026-40847

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Paulo Eiro, 85, Vila Hortência, Sorocaba - SP, CEP 18020-
Aberta em
04 de dezembro de 2025
Atualizada em
27 de julho de 2026

Descrição

Munícipe Tem a isenção de IPTU. Recebeu uma carta para recadastrar para continuar com a isenção. Questiona que o que pedem não diz respeito a ninguém e não vai apresentar a documentação. A lei 3436 diz que é direito e não é obrigada a apresentar esse documento especifico. Solicita a SEFAZ que retire o nome dela de devedora. Tem o direito da isenção e restitua todos os valores pagos desde 2000. Solicita que a SEFAZ apresente todo o processo desde o principio sobre a aquisição da isenção. Assunto oficial: ISENÇÃO DE IPTU Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 04/12/2025 16:48 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

O benefício de Isenção de IPTU é concedido mediante comprovação do enquandramento nos requisitos da Lei 3436/90 e Decreto 7371/90. O referido benefício não é vitalício e cabe ao órgão público (SEFAZ) sua fiscalização. A isenção de IPTU tampouco contempla a Taxa de Remoção de lixo, que é devida. A requerente fora devidamente orientada sobre a legalidade da cobrança dos débitos existentes. Pedidos de revisão de lançamentos e vistas à processos devem ser protocolados com formulário próprio e documentação pessoal, comprovante de vínculo com o imóvel e demais documentações solicitadas nos referidos formulários, em qualquer Casa do Cidadão Zeladoria de Sorocaba.