OUVIDORIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Protocolo #VS-2026-37085
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Saúde
- Bairro
- Vila Hortência
- Local
- Rua Manoel Lopes, 220, Vila Hortência, Sorocaba - SP, CEP 18020-
- Aberta em
- 06 de novembro de 2025
- Atualizada em
- 27 de julho de 2026
Descrição
Olá, bom dia! Venho registrar uma reclamação sobre a dificuldade de retirar o medicamento PrEP no CMAE Sorocaba. Hoje, 06/12/2025 às 11h, estive no local com uma receita médica digital emitida pela plataforma Memed, assinada com certificado digital ICP-Brasil, contendo QR Code e token de validação — tudo conforme a Lei Federal nº 14.063/2020, que reconhece a validade nacional dessas receitas. Fui informado que o município não aceita receitas da Memed, pois a Instrução Normativa SES nº 09/2023 determina aceitação apenas das emitidas pelo sistema do Conselho Federal de Medicina (CFM). Além disso, me disseram que a farmacêutica responsável não estava presente e que apenas ela poderia fazer a dispensação digital. Gostaria de entender: • Por que não há farmacêutico presente em tempo integral no CMAE, se esse é um serviço custeado pelos nossos impostos? • E por que um técnico de farmácia não pode dispensar uma receita digital legalmente válida? Peço que a Secretaria de Saúde revise a norma local e garanta o direito de acesso à medicação, aceitando receitas digitais assinadas conforme a Lei 14.063/2020. Posso encaminhar a receita e a ficha de atendimento PrEP (ambas de 04/11/2025) se necessário. Obrigado pela atenção, aguardo retorno. Assunto oficial: OUVIDORIA MUNICIPAL DA SAÚDE Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 06/11/2025 12:48 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Em relação a manifestação referente a dificuldade em retirar o medicamento para a PREP no serviço CMAE de Sorocaba em 06/11/2025. Considerando que o CMAE conta com 02 profissionais Farmacêuticos cobrindo todo o horário de funcionamento da Clinica e apenas uma colaboradora treinada para o atendimento; Considerando que na data do ocorrido uma profissional encontrava-se de atestado médico, a outra estava dando suporte remotamente; Considerando que o referido paciente não e a primeira vez que vai ao serviço, portanto já havia sido informado das normativas do serviço e da referida instrução normativa, pois já frequantava o serviço desde 2023; Considerando que as plataformas digitais ao qual se refere são pagas e não gratuitas; Considerando que de acordo com a orientação fornecida pelo NCD (Núcleo de Controle e Distribuição de Medicamento) conforme a seguir: As unidades devem aceitar as precrições digitais, mas é necessário que o farmacêutico possa validar a receita dentro do sistema onde foi feita a prescrição. Para validação na plataforma Memed, até aúltima consulta, era ncessário que a unidade fosse cadastrada e o sistema não era previsto para farmácias públicas. A assinatura não pode ser pelo gov.br, pois não é feita com um certificado digital ICP-Brasil, conforme exigências legais. Sugerimos que utilize a do CFM. Acesso para mais informações em: https://sistemas.cfm.org.br/prescricaoeletronica/ Informamos que a plataforma do CFM é gratuita, segura e indicada para todos os profissionais médicos. Informamos ainda que a instrução normativa foi feita para garantir o respaldo de todos os profissionais e não temos problemas com nenhum profissional ou paciente até o presente momento.
