REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-69515

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Visconde do Rio Branco, 885, Vila Jardini, Sorocaba - SP, CEP 18044-
Aberta em
01 de julho de 2026
Atualizada em
30 de julho de 2026

Descrição

Boa tarde!!! Sou mãe de uma paciente que precisa urgente de continuação de tratamento oncológico, faz meses que passou na UBS Cerrado -Vila Jardini aonde mora e até agora nada pois o descaso é enorme. Ela foi diagnosticada com Leucemia Promilocítica (LPA) o ano passado e fez tratamento em hospital particular pois a empresa que trabalhava tinha convênio e foi mandada embora e na empresa atual não tem convênio. A doença dela está piorando por falta de atendimento da Secretaria da Saúde???!!!. Há meses que fomos no UBS citada acima e nada ?!. Ela precisa urgente de continuar o tratamento, ela tem 40 anos, três filhos . Pelo amor de Deus não deixem a minha filha morrer por falta de descaso . dado em informação restrita ( mãe da paciente). Minha solicitação é atendimento urgente para a minha filha (dado em informação restrita) -30/05/1986- precisa continuar urgente de tratamento de Leucemia Promilocítica Aguda e faz meses que ninguém resolve nada para encaminharem para um hospital oncológico para continuar o tratamento. Rua Visconde do Rio Branco 885-Vila Jardini-Sorocaba. O descaso é total, sem humanidade. Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 01/07/2026 14:34 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Imagens da denúncia

Imagem 1 da denúncia #VS-2026-69515

Resposta oficial

Prezada senhora Silvia Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. No âmbito da Política Nacional de Atenção Oncologia, com a PORTARIA Nº 874, DE 16 DE MAIO DE 2013 que Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando DECRETO Nº 62.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 que Institui a Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer (RHCCC) e dá providências correlatas. Considerando Resolução SS – 42, de 22-6-2017 Aprova o Regulamento da Rede “Hebe Camargo” de Combate ao Câncer, instituída pelo Decreto - 62.394, de 28-12-2016, e dá providências correlatas. Atualmente, a Rede de Atenção Oncológica está formada por estabelecimentos de saúde habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Os hospitais habilitados como UNACON ou CACON devem oferecer assistência especializada ao paciente com câncer, atuando no diagnóstico e tratamento. Essa assistência abrange sete modalidades integradas: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia, oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica, medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos. Portanto compete ao Estado a gestão das ofertas das vagas no que se refere a oncologia e ao município de Sorocaba, incluindo a Central de Regulação Municipal, a responsabilidade de inserção dos casos na RHCCC através do portal CROSS (ferramenta Estadual de gestão das vagas), monitoramento do “aceite” das demandas oncológicas e a comunicação dos agendamentos. Recebemos a documentação da sua filha em 25/06/2026 e inserida na rede hebe camargo. Obteve agendamento para 10/08/2026 no CHS. Favor comparecer na UBS de referência para retirada da filipeta. Reiteramos que não temos governabilidade nos agendamentos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC