OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Protocolo #VS-2026-51938
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Lucy
- Local
- Avenida General Carneiro, 824, Vila Lucy, Sorocaba - SP, CEP 18043-
- Aberta em
- 18 de fevereiro de 2026
- Atualizada em
- 28 de julho de 2026
Descrição
Olá gostaria de registrar minha reclamação. Na manhã de 14/02/2026 novamente a paróquia São José, localizada na avenida general Carneiro, realizou o bloqueio da total, da praça Toninho Pinto, ao lado da paróquia, sem autorização prévia dos órgãos municipais, para pintar o portão da igreja. Questionando sobre o bloqueio, impedindo que veículos estacionasse em local próprio, administração da paróquia, disse que obtinha de contatos dentro da URBES (semob) na qual iria pedir autorização para manter fechado o local público. Minutos depois, foi passado pela administração que a URBES, por telefone autorizou a interdição do local, porém TELEFONE. Liguei questionando, como uma autorização acontece em minutos, por telefone, foi informado na SEMOB que esta autorização foi concedida pelo (dado em informação restrita). Autorização de fechamento de via, depende de autorização prévia, comprovante necessidade por envio de documentos. E trata-se de uma abuso de autoridade cometida pelo tal funcionário público em exercício. Indagado, o colaborador que atendeu o telefone, não querendo se identificar, apenas confirmou que a liberação foi feita por telefone, pelo (dado em informação restrita) e que isso estava decidido pois ele tem autonomia para tal fato. Aguardo uma resposta, dentro do prazo legal de até 20 dias corridos, antes de tornar o assunto público nos canais de comunicação da cidade. Sem mais. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 18/02/2026 16:44 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Imagens da denúncia
Resposta oficial
Prezado Senhor, Informamos que toda autorização oficial da Secretaria de Mobilidade o solicitante deverá possuir ela impressa no local, e que essa Secretaria não autoriza verbalmente. Iremos verificar internamente o ocorrido quanto a essa comunicação indevida. Atenciosamente, SEMOB.
