OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Protocolo #VS-2026-62732
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Lucy
- Local
- Praça Vereador Toninho Pinto, s/n, Vila Lucy, Sorocaba - SP, CEP 18043-
- Aberta em
- 28 de abril de 2026
- Atualizada em
- 30 de julho de 2026
Descrição
Adicionalmente, observa-se que o local: Aparenta operar com atividade noturna, porém sem a devida exibição visível de alvará de funcionamento; Não dispõe de infraestrutura sanitária mínima, notadamente banheiros para uso de frequentadores, o que configura irregularidade grave. 2. DAS IRREGULARIDADES SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS A ausência de sanitários viola normas básicas de saúde pública e vigilância sanitária, uma vez que: Estabelecimentos que promovem atividade com circulação de público devem garantir condições mínimas de higiene e saneamento básico; A inexistência de banheiros afronta regulamentos sanitários municipais e diretrizes gerais de saúde pública, podendo representar risco à coletividade. Ademais, a ausência de fiscalização efetiva pelo Poder Público contribui diretamente para a manutenção de tais irregularidades, permitindo: Funcionamento possivelmente irregular; Desrespeito às normas urbanísticas, ambientais e sanitárias; Prejuízo à ordem pública e ao bem-estar coletivo. 3. DO DIREITO As condutas narradas podem configurar: Violação ao princípio da legalidade e eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal); Ofensa ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF); Infração ao Código de Trânsito Brasileiro, quanto à remoção indevida de veículo; Infração ambiental, nos termos da legislação aplicável, pela fixação de materiais em árvores urbanas; Descumprimento de normas sanitárias e de vigilância sanitária relativas à infraestrutura mínima obrigatória; Irregularidade administrativa pela ausência de alvará visível. 4. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: A imediata apuração dos fatos narrados; A verificação da legalidade da remoção da motocicleta; A fiscalização e retirada de materiais fixados em árvores, com apuração de eventual infração ambiental; A inspeção quanto à regularidade sanitária, especialmente no que se refere à ausência de banheiros e condições de higiene; A verificação da existência e validade do alvará de funcionamento; A apuração da eventual omissão do poder público na fiscalização; A adoção das medidas cabíveis, incluindo eventual responsabilização dos envolvidos. Termos em que,Pede deferimento. Assunto oficial: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 28/04/2026 16:25 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezado Semhor, Em resposta ao pedido de verificação da legalidade da remoção da motocicleta, informamos a atuação dos agentes de trânsito deste órgão é pautada estritamente na legislação vigente, em especial nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normativas correlatas. Destacamos que todas as ações de fiscalização, remoção de veículos e demais medidas administrativas são realizadas com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público, observando os procedimentos operacionais padronizados e as competências atribuídas à autoridade de trânsito. Atenciosamente, SEMOB
