REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Protocolo #VS-2026-20943

Status
Resolvida
Categoria
Outros
Local
Rua Tenente Érico de Oliveira, 110, Vila Mineirão, Sorocaba - SP, CEP 18076-
Aberta em
17 de junho de 2025
Atualizada em
25 de julho de 2026

Descrição

Temos uma solicitação do médico clínico da UBS Mineirão, onde foi realizado uma guia de referência para especialista cardiologista devido uma alteração nos exames de rotina, a unidade de saúde informa que não há previsão de agendamento e uma imensa fila de espera, por gentileza é inadmissível que um paciente cardiopata tenha que "esperar" agendamento! Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 17/06/2025 12:40 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezada senhora Simeia Em resposta ao questionamento sobre o senhor Auto Estevam, informamos que ele foi inserido na demanda de cardiologia em 25/04/2025 e ocupa posição 4.166 deste recurso, estando a frente, pessoas com inserção anterior a dele ou diagnóstico mais graves. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do caso do senhor Auto Estevam frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC