REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Protocolo #VS-2026-20943
- Status
- Resolvida
- Categoria
- Outros
- Bairro
- Vila Mineirão
- Local
- Rua Tenente Érico de Oliveira, 110, Vila Mineirão, Sorocaba - SP, CEP 18076-
- Aberta em
- 17 de junho de 2025
- Atualizada em
- 25 de julho de 2026
Descrição
Temos uma solicitação do médico clínico da UBS Mineirão, onde foi realizado uma guia de referência para especialista cardiologista devido uma alteração nos exames de rotina, a unidade de saúde informa que não há previsão de agendamento e uma imensa fila de espera, por gentileza é inadmissível que um paciente cardiopata tenha que "esperar" agendamento! Assunto oficial: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Concluída Abertura: 17/06/2025 12:40 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/
Resposta oficial
Prezada senhora Simeia Em resposta ao questionamento sobre o senhor Auto Estevam, informamos que ele foi inserido na demanda de cardiologia em 25/04/2025 e ocupa posição 4.166 deste recurso, estando a frente, pessoas com inserção anterior a dele ou diagnóstico mais graves. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do caso do senhor Auto Estevam frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; 3º - Idade do paciente, sendo que os mais velhos têm prioridade sobre os mais novos. Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC
