BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Protocolo #VS-2026-30035

Status
Aberta
Categoria
Outros
Local
Rua Ermolau Del Cistia, 1127, Vila Mineirão, Sorocaba - SP, CEP 18076-
Aberta em
27 de abril de 2025
Atualizada em
26 de julho de 2026

Descrição

De acordo com o Código de Trânsito, a perturbação do sossego utilizando equipamentos de som é considerada uma infração grave e descrita no art. 228.Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Segundo o art. 1º da nova normativa, a infração será aplicada ao condutor se o som do automóvel for audível no lado externo e se gerar perturbação ao sossego público.Em Sorocaba cada vez mais estão instalando sons que se utiliza em festas, como amplificadores, para propagar musicas em alto volume, fazendo festas nas ruas principalmente nos bairros da Zona Norte, acabando com os descansos das pessoas em suas próprias casas.Já havia feito uma reclamação de perturbação COD-15[removido], e encerraram - não existe mais- sem resolverem o problema. A população está desacreditada em ligar par a Polícia - 190, pois ela não resolve nada, e mesmo assim se fizerem uma pesquisa de reclamações por telefone verão que só aumenta os casos de perturbação. No Bairro onde moro Vila Mineirão e adjacentes, jardim Guadalupe, jardim Melges, Jardim São Lourenço, entre outros próximos, não há um final de semana de tranquilidade porque esses carros junto com as bicicletas motorizadas fazem barulhos todo final de semana, atrapalhando pessoas que precisam descansar, por motivos diversos, e não conseguem. Assunto oficial: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO Protocolo Portal 156: 15[removido] Status no portal: Nova Abertura: 27/04/2025 09:51 Fonte: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156/detalhe-minha-solicitacao/15[removido]/

Resposta oficial

Prezado (a) munícipe, agradecemos a mensagem e registramos que a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, informa que as fiscalizações de ruído proveniente de escapamento veicular são realizadas por meio de blitze em parceria com órgãos do Estado e demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde os locais são decididos considerando alguns quesitos, como os ruídos da via que podem interferir nas medições, a presença de rotas de fuga, dentre outros. A SEMA disponibiliza uma pesquisa on-line para identificar quais as principais vias da cidade com maior incidência desse tipo de poluição sonora. Os locais são passados às autoridades de segurança para o planejamento das próximas ações. Para participar da pesquisa, basta acessar o formulário no site: http://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/. Referente ao barulho proveniente de equipamento de som em veículo, a fonte causadora do incômodo relatada na denúncia não pode ser caracterizada como uma atividade industrial, regulamentada pelo poder público, ou seja, não está sujeita às restrições e ações de fiscalização da legislação ambiental vigente. E se tratando de perturbação de sossego de acordo com o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, deverá ser direcionada à Polícia Militar, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal, e de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar 893/91 do Regulamento da Polícia Militar de São Paulo através do telefone 190. Diante do exposto, encerraremos esta denúncia. Atenciosamente,